Criminalização do Aborto: Comissão Especial da Câmara tenta votar destaques da PEC 181

Notícia publicada em 12 de dezembro de 2017

Jurista alerta para conflito entre Código Penal e Constituição e defende a dignidade humana

A comissão especial da Câmara que analisa a ampliação da licença maternidade em caso de bebê prematuro e a definição do início da vida na concepção reúne-se nesta tarde em nova tentativa de votar os destaques apresentados à proposta. Essa é a terceira tentativa de concluir a análise da proposta. As duas anteriores foram interrompidas com o início da Ordem do Dia no Plenário. A comissão já deixou agendada outra reunião para amanhã.

Com o objetivo inicial de garantir mais direitos às mulheres, com a ampliação da licença maternidade em caso de bebês prematuros, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 181, aprovada na Comissão Especial da Câmara acabou por gerar inúmeros protestos pelo país ao abrir caminho para tornar o aborto ilegal em qualquer circunstância, mesmo nas hipóteses previstas em lei. Hoje, o aborto é permitido em três situações: Quando há risco à vida da mãe causado pela gravidez; quando a gestação é resultante de um estupro e se o feto for anencéfalo.

De acordo com o especialista em Direito e Processo Penal, sócio do escritório Cury & Cury Sociedade de Advogados, Rogério Cury, a medida – que ainda precisa ir a Plenário e depende da sanção presidencial-, gera um grande conflito com regimento do Código Penal, ao propor alterações em dois dispositivos da Constituição Federal. “As hipóteses de aborto legal previstas no Código Penal são bastante ponderadas. Não é algo novo, é uma determinação de 80 anos atrás. Com a PEC, o aborto poderá ser considerado crime em qualquer hipótese, pois cria um conflito de conceitos”, analisa Cury.

Ao determinar que “a vida começa no momento da concepção”, a PEC proíbe o aborto nos casos permitidos e tem gerado um enorme embate sobre os direitos previstos de reprodução das mulheres. O direito ao aborto legal em casos de gravidez por estupro ou risco de morte para a mãe são direitos permitidos desde 1940 pelo Código Penal Brasileiro.

Segundo o jurista Rogério Cury, será possível argumentar, no caso do aborto de anencéfalos, que a vida só se dá com atividade cerebral, de acordo com as definições da Lei 9434, que versa sobre transplante de órgãos e tecidos. O Conselho Federal de Medicina segue esse mesmo preceito: só há vida com atividade cerebral. E só há direito à vida onde a vida existe.

No caso de gestação resultante de estupro, há uma preocupação muito consistente com o valor sentimental, destaca o advogado. “Neste caso, entendo que deva prevalecer a dignidade da pessoa humana, da mãe estuprada, que tem o direito de continuar vivendo dignamente.”




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