Namoro entre funcionários não pode ser proibido, recorda Sincomerciários de Itapeva (SP)

Notícia publicada em 13 de junho de 2018

A transferência de setor, por este motivo, também não deve ocorrer

Neste dia 12, data  do Dia dos Namorados, vale lembrar que namora entre funcionários não pode ser proibido.  Com a convivência diária, muitas vezes os profissionais não conseguem evitar envolvimentos amorosos no ambiente de trabalho. E nem deveriam. Pelo menos é o que defende o Tribunal Superior do Trabalho (TST), já que se trata de um direito à intimidade que todos têm.

Segundo o Sindicato dos Empregados no Comércio (Sincomerciários) de Itapeva, o empregador pode ditar o comportamento dos namorados através de regras internas, mas não proibir. A transferência de setor, por este motivo, também não deve ocorrer. “O relacionamento deve ser respeitado. Caso haja demissão, constrangimento ou o colaborador se sinta prejudicado, ele pode entrar com uma ação na Justiça por assédio moral”, informa a instituição.

O comportamento do casal é importante para evitar problemas. “Eles devem ser profissionais. Beijos, abraços, cumprimentos amorosos precisam ser evitados. Relação sexual também não deve ocorrer no ambiente de trabalho. Estes fatores geram demissão por justa causa”, alerta o sindicato.

Para a instituição, o correto é manter a discrição e o respeito dos envolvidos. “Separando bem trabalho e namoro, todos só têm a ganhar, empresa e os apaixonados”, expõe. .

Dúvidas, denúncias ou mais informações podem ser esclarecidas através dos telefones (15) 3521 9800 (Itapeva), (15) 3531 3600 (Itararé), (15) 3542 5529 (Capão Bonito) e (14) 3762 3603 (Taquarituba).




Gráfica Editora e Jornal Via Mão - Redação: Rua Komiko Kakuta, 38 - São Judas Tadeu - Capão Bonito - SP
Registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sob n.º 12 no Livro "B" Matriculado e Microfilmado sob n.o 1.256.
Email: redacao@jornalviamao.com.br - jornalviamao@jornalviamao.com.br