Aposentadoria especial para os profissionais da saúde em um cenário pandêmico 

Notícia publicada em 23 de setembro de 2020

Rita Riff, advogada especializada em Direito Previdenciário. Diretora do Brazilian Prev Consultoria em Previdência no Brasil e exterior

Não é de hoje que os profissionais de saúde lutam para ter seus direitos assegurados, não só para receber o cobiçado “adicional de Insalubridade”, mas, também, para terem o direito a uma condição de aposentadoria mais benéfica, uma vez que estão sujeitos, durante toda a sua vida profissional, a agentes biológicos, químicos e até cancerígenos.

Diante disso, precisou aparecer um inimigo iminente, um vírus que atende pelo nome de Covid-19, para que o mundo entendesse o quão perigoso e insalubre é o trabalho dos profissionais de saúde. Vale lembrar que os mesmos profissionais que hoje são tão exaltados por sua coragem ao arriscar-se diante deste famigerado vírus, são os mesmos profissionais que, na maioria das vezes anônimos, estão expostos durante anos e em tempo integral a inúmeros outros microrganismos invisíveis, numa situação onde, apesar de todo o cuidado e uso de EPI’s, acabam contaminados, prejudicando não só sua saúde mas também a de suas famílias.

Diante da atual realidade foi preciso chegar uma pandemia mundial para que pudéssemos verificar o quão implacáveis podem ser os agentes biológicos e que o uso de EPI’s e de todas as medidas de segurança necessárias podem ser eficientes, entretanto, não eficazes para preservar a saúde dos profissionais, permitindo que os levem a enfermidades graves ou até mesmo à morte no exercício do seu ofício.

Para esses profissionais, que mais do que nunca são essenciais para a nossa sobrevivência, é importante esclarecer: apesar da reforma da previdência ter sido aprovada em novembro de 2019, ainda há a possibilidade de os profissionais de saúde, que completaram 25 anos de contribuição até tal data, terem a possibilidade de se beneficiar com uma aposentadoria que permite auferir 100% do salário de benefício. Isto, independentemente de idade mínima, uma vez que, para o cálculo, não se aplica o fator previdenciário, garantindo, portanto, que a renda seja mais alta e, consequentemente, mais benéfica. Vale esclarecer que, dependendo do tempo contribuído e da idade do segurado, estas aposentadorias podem ser na modalidade especial ou pela fórmula 86/96.

Os médicos e demais profissionais de saúde possuem esse direito, tendo em vista a exposição contínua com os agentes químicos e biológicos, bem como ao fato de que não há EPI eficaz que previna o contágio, expondo aqueles que trabalham diariamente em contato direto com pacientes, doenças, sangue humano, secreções, vírus, bactérias e materiais contaminados.

O fato é que aqueles que se formaram e iniciaram seu trabalho até o ano de 1994 devem calcular suas opções de aposentadoria, pois podem se encaixar nas regras acima mencionadas, onde o valor da aposentadoria pode chegar até ao teto do INSS, mesmo após a reforma da previdência, uma vez que se trata de direito adquirido. Para aqueles que não completaram 25 anos de trabalho até a aprovação da reforma da previdência, também é importante ficar atento, uma vez que existem regras de transição que podem assegurar uma aposentadoria mais benéfica do que a concedida pelo INSS. Assim, é importante que todo o setor de saúde tenha cautela e não descuide quando for conferir o cálculo de tempo e a Renda Mensal Inicial (RMI) de sua aposentadoria.

Em suma, mesmo após a aprovação da reforma da previdência, os profissionais da área da saúde que tiverem exercido a Medicina por 25 anos antes da reforma da previdência, terão direito adquirido a uma aposentadoria que não exige idade mínima e garante 100% do benefício, podendo atingir a aposentadoria especial ou a fórmula 86/96! E, quem atingiu após a reforma, deve consultar as regras de transição ou terão que obedecer o requisito idade (mulher 60 anos e homem 65 anos, ambos com 25 anos de atividade insalubre).

Então, por que muitas pessoas têm a falsa crença de que a aposentadoria aos 25 anos não existe mais? Por que o INSS, recorrentemente, nega o direito e, ainda, por que não há orientações aos segurados na agência e no momento de solicitar a aposentadoria especial?

Simples! Porque não há interesse do INSS em divulgar, mesmo sendo obrigatório por parte do servidor esclarecer aos segurados acerca de todos os seus direitos. Em suma, essa instrução simplesmente não existe.

Como já é sabido todo o EPI fornecido não é suficiente, estando distante de garantir que o profissional retorne íntegro para sua casa. O mínimo que se espera é que este profissional seja não só respeitado mas reconhecido como uma categoria especial.

Mais do que nunca, é preciso que os profissionais sejam esclarecidos sobre os seus direitos. Há o dever de tranquilizá-los. Orientar aqueles que já estão em vias de se aposentar ou até mesmo já concluíram o tempo necessário.

É por esse motivo que esse cenário deve mudar; os profissionais da saúde devem saber que possuem direito a uma aposentadoria mais vantajosa após 25 anos de profissão.

E graças a esses profissionais que usam “farda” e máscaras brancas, temos heróis de verdade. Podemos até nomeá-los, contudo, queremos heróis e não mártires que perdem suas vidas para salvar outras e, ainda, não recebem a valorização e a recompensa merecida após anos de dedicação à sociedade.

Rita Riff, advogada especializada em Direito Previdenciário. Diretora do Brazilian Prev Consultoria em Previdência no Brasil e exterior




Gráfica Editora e Jornal Via Mão - Redação: Rua Komiko Kakuta, 38 - São Judas Tadeu - Capão Bonito - SP
Registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sob n.º 12 no Livro "B" Matriculado e Microfilmado sob n.o 1.256.
Email: redacao@jornalviamao.com.br - jornalviamao@jornalviamao.com.br