Capão Bonito – Prefeitura contrata consultoria para implantar Guarda Municipal

Notícia publicada em 6 de julho de 2022

SEGURANÇA PÚBLICA – O prefeito Júlio Fernando assinou na manhã desta terça-feira, 05/07, Termo de Ciência e de Notificação autorizando a contratação da empresa FCS Consultoria e Treinamento Ltda (contrato no. 112/2022) para implantação da Guarda Civil Municipal em Capão Bonito.

O contrato assinado prevê que a consultoria apresente estudo detalhado da logística necessária e viável dentro do Orçamento Municipal para implantação da guarda que pode começar atuar já em 2023.

De acordo com o prefeito Júlio Fernando, em 2014 foi sancionada a Lei 13.002 que estabelece normas gerais para as Guardas Municipais, regulando o parágrafo 8º do artigo 144 da Constituição Federal.

Com a implementação do Estatuto e a ampliação das atribuições, abriu-se um debate sobre as competências desta instituição. Nos últimos anos, os municípios passaram a ter maior destaque na discussão sobre segurança pública e prevenção da violência por tratar, justamente, da esfera governamental mais próxima dos problemas cotidianos enfrentados pelos cidadãos. Diante deste novo cenário, as cidades repensaram suas políticas sociais e de segurança, buscando agregar uma medida de prevenção da violência por meio da implementação de políticas integradas no nível local. Neste contexto, a Guarda Municipal ganha destaque na construção e reformulação da segurança pública. Chegou a hora de Capão Bonito também ter sua Guarda Municipal e amplificar as ações de segurança pública”, explicou o prefeito.,

Organização – As Guardas Municipais são reestruturadas a partir do art. 144, parágrafo 8º, da Carta Magna de 1988, que faculta aos municípios a sua criação.

Podemos definir a Guarda Municipal como uma “Instituição Pública Municipal, uniformizada, hierarquizada, desmilitarizada, armada ou não, de criação constitucionalmente facultativa, por iniciativa exclusiva do Executivo Municipal”. 

“A instituição deve ser criada por meio de lei, para agir na prestação de serviços no âmbito da segurança pública municipal e no contexto da preservação da ordem pública. Possuem poder de polícia administrativa para agir em situações onde o cumprimento das leis municipais se faz imperioso, em casos de ameaça à ordem ou à vida e em situações de calamidade pública. Atuam também em qualquer outra situação de flagrante delito (de acordo com o artigo 301 do Código de Processo Penal), casos onde qualquer um do povo pode deter e as autoridades policiais e seus agentes devem prender quem quer que seja encontrado nessa situação. 

Portanto, mesmo que haja divergências sobre a ação das Guardas Municipais em atividades de competência das polícias (Civil e Militar), esta estará amparada legalmente (tanto nas leis penais, como nas leis municipais)”, acrescentou o prefeito.

Para o prefeito de Capão Bonito, com a onda de violência que assola o país, o modelo de segurança outorgado apenas aos Estados Membros e União se mostra obsoleto e os municípios através de suas Guardas já participam da segurança pública de fato, sem que isso se caracterize como usurpação de função.

“Queremos implantar a nossa Guarda Municipal para atuar em parceria com as Polícias Civil e Militar seguindo uma tendência de municipalização da segurança pública, como bem executado em alguns países de primeiro mundo e cidades brasileiras”, frisou o prefeito.




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