Com alta de Covid, empresas podem atualizar políticas
 e voltar a exigir o uso de máscaras


Notícia publicada em 6 de julho de 2022

Companhias que solicitam diagnóstico para decidir sobre retorno presencial são responsáveis pelo custeio do teste, diz especialista do Veirano Advogados

Com o aumento de casos de Covid-19 nas últimas semanas, o governo de São Paulo voltou a recomendar o uso de máscaras em locais fechados. Esse novo cenário acendeu uma luz de alerta no ambiente corporativo e algumas empresas voltaram a obrigar o uso de máscaras. Além disso, surgem dúvidas sobre o home office e as medidas de isolamento. Se a empresa determinou o trabalho presencial e solicita o teste, pode ser responsável pelo custeio.

Para Cristian Baldani, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, a primeira informação importante é considerar que, apesar da flexibilização de medidas sanitários em estados e municípios, as empresas têm poder para decidir no ambiente interno.

“Os empregadores continuam responsáveis pela garantia de um ambiente de trabalho seguro. Se a empresa flexibilizou as medidas, pode atualizar suas políticas internas e voltar a obrigar o uso de máscaras e o distanciamento mínimo, por exemplo. Sempre aliada ao seu setor de medicina e segurança no trabalho, quando houver”.

A medida que garante a determinação é a portaria nº 14/2022, do Ministério do Trabalho. A norma diz que as empresas devem oferecer proteção facial compatível com as atividades (máscaras PFF2 ou mesmo face Shields para atividades industriais, por exemplo) e manter o uso de máscaras de forma geral.

Quem paga o teste?
Com a retomada do trabalho presencial e a alta de casos, voltam as dúvidas sobre o que fazer em caso de Covid-19. O especialista entende que, nos casos em que a empresa solicita ao funcionário a realização do teste para decidir sobre a volta ao trabalho presencial, o custo pode ser da empresa. “Por outro lado, se a empresa confia que o funcionário vai cumprir o período de quarentena e ele decide fazer o teste, será o responsável por pagar”, explica.

Se há suspeita de contágio, por causa de um diagnóstico de um familiar que vive na mesma casa, por exemplo, a recomendação é que a pessoa faça o isolamento durante o período mínimo de incubação para depois fazer o teste.

Em casos de resultado positivo para Covid-19, o funcionário não pode trabalhar presencialmente e deve procurar um médico para avaliar se os efeitos da doença vão exigir que fique afastado, com o atestado médico, ou se fará home office, se for possível na atividade e na empresa.

“É o atestado que vai dizer se a Covid-19 restringe ou não a capacidade de o funcionário trabalhar, considerando que muita gente tem o diagnóstico positivo mas não apresenta sintomas e continua trabalhando remotamente”, explica Baldani.

Se o funcionário não apresentar o atestado, deve cumprir a quarentena estabelecida pelo Ministério da Saúde. Para todos os casos, Baldani ressalta que o diálogo entre empregador e funcionário é importante. “Há casos em que a empresa não possui um médico do trabalho que possa atestar, então essa relação de confiança é fundamental para evitar contágio no local de trabalho e prejuízo às atividades”.

Sobre Veirano Advogados

Com um time de 600 profissionais, incluindo 71 sócios e mais de 170 associados, Veirano Advogados é reconhecido como um escritório brasileiro de primeira linha pelas principais publicações do mercado jurídico e foi o primeiro escritório da América Latina a receber o prêmio Chambers Client Service Law Firm of the Year.

Por Ricardo Morato

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