logo

Eldorado e Neves Paulista terão novas eleições municipais em 6 de abril

Candidatos eleitos tiveram seus registros indeferidos pela Justiça Eleitoral nas Eleições de 2024 No dia 6 de abril, das 8h...

‎ ‎ ‎ ‎ ‎ ‎ ‎ ‎ ‎ ‎ ‎ ‎ ‎ ‎ ‎ ‎ ‎ ‎ ‎ ‎ ‎ ‎ ‎ ‎ ‎ ‎ ‎ ‎ ‎ ‎ ‎

Candidatos eleitos tiveram seus registros indeferidos pela Justiça Eleitoral nas Eleições de 2024

No dia 6 de abril, das 8h às 17h, as eleitoras e os eleitores dos municípios de Eldorado e Neves Paulista voltarão às urnas para a escolha da nova prefeita ou prefeito e a nova vice-prefeita ou vice-prefeito, que ocuparão a prefeitura municipal até o final de 2028. Estarão aptas a votar as pessoas constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no respectivo município até 6 de novembro de 2024.

Os calendários dessas eleições, chamadas eleições suplementares, foram aprovados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão plenária desta quinta-feira (20), por meio das resoluções TRE-SP nº 663/2025 (Eldorado) e nº 664/2025 Neves Paulista).

A 148ª ZE – Eldorado é responsável pelas eleições do município, que conta com 18 locais de votação e 50 seções eleitorais. Estão aptos a votar no pleito suplementar 11.006 eleitoras e eleitores. Já a eleição de Neves Paulista é responsabilidade da 72ª ZE – Mirassol e será realizada em 4 locais de votação e 22 seções eleitorais. O eleitorado apto a votar é de 7.084 pessoas.

Entenda o caso de Eldorado

Em setembro de 2024, o TRE-SP manteve a decisão da 1ª instância e indeferiu o registro de candidatura de Elói Fouquet, da coligação Novos Rumos (Cidadania, PSDB e PDT), na ação nº 0600094-68.2024.6.26.0148. Ele concorreu ao pleito tendo como candidato a vice-prefeito Walter Mâncio Júnior, e a chapa vencedora teve 2.422 votos (30,02% dos votos válidos) nas eleições do município.

A Corte reconheceu a inelegibilidade de Fouquet devido à condenação por ato doloso de improbidade administrativa na Ação Civil Pública nº 0001491-41.2005.8.26.0172. Segundo o processo, a conduta do candidato importou dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiro, o que configurou a inelegibilidade do artigo 1º, I, “l”, da Lei Complementar nº 64/90.

A decisão foi mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro de 2024, por maioria de votos.


Processo: 0600012-59.2025.6.26.0000


Neves Paulista

Em setembro de 2024, o juiz da 72ª Zona Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Reginaldo Paulino da Silva, da coligação Renova Neves (Podemos, PL e União Brasil). Houve recurso ao TRE-SP, que manteve a decisão da 1ª instância na ação nº 0600462-14.2024.6.26.0072.

Segundo o processo, Reginaldo foi condenado na ação penal nº 0026262-83.2015.8.26.0576 pela prática do crime de furto qualificado privilegiado (artigo 155, §2º e §4º, inciso II, do Código Penal). A pena imposta foi cumprida em 16/4/2020, razão pela qual configurou-se a inelegibilidade do artigo 1º, I, “e”, item 2, da Lei Complementar nº 64/90, que impede a elegibilidade pelo período de oito anos após o cumprimento da pena.

O candidato recorreu da decisão, mas o TSE negou seguimento ao recurso em dezembro de 2024, ficando mantido o indeferimento do registro.

Reginaldo concorreu ao cargo de prefeito com o vice Hélio de Carvalho, e juntos receberam 2.020 votos (38,55% dos votos válidos), vencendo a eleição.

Processo: 0600019-51.2025.6.26.0000

Notícias relacionadas

Mais Lidas