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Itapetininga – Produtor rural do município já está aberto o período Declaração do Índice de Participação dos Municípios (DIPAM)

Os produtores rurais têm até o dia 31 de março devem providenciar a Declaração para o Índice de Participação do...

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Os produtores rurais têm até o dia 31 de março devem providenciar a Declaração para o Índice de Participação do Município (DIPAM) sendo necessário apresentar na Prefeitura Municipal de Itapetininga os talões de notas fiscais juntamente com as contra notas (notas fiscais emitidas pelas empresas adquirentes), correspondentes ao período de janeiro a dezembro de 2022.

Os talões que não tiveram movimentação também devem ser apresentados, com o objetivo de atualizar os dados referentes à atividade econômica. Os produtores rurais que emitem nota fiscal eletrônica devem enviar os arquivos com extensão “.xml ano-base 2022” para o seguinte e-mail: dipam@itapetininga.sp.gov.br.

O Sindicato Rural de Itapetininga informa aos seus associados que podem entregar seus talões no Departamento Contábil e Pessoal para que sejam encaminhados à Prefeitura Municipal de Itapetininga, cujos serviços são realizados gratuitamente.

É importante destacar que o preenchimento da DIPAM é realizado de forma gratuita pela Prefeitura Municipal de Itapetininga. Os produtores rurais estarão contribuindo para demonstrar a real grandeza do nosso campo sem qualquer ônus tributário, participando na formação de valores a serem utilizados para o cálculo de repasses do ICMS ao município, que são revertidos em diversas melhorias, tais como infraestrutura, educação, saúde e manutenção de estradas para o melhor escoamento da produção agrícola.

Nesse sentido, o artigo 161 inciso III da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar n° 63 de 11 de janeiro de 1990 concede aos municípios o direito de acompanhar o benefício da repartição do ICMS.

O Controle DIPAM, visa acompanhar a participação do município na arrecadação do ICMS, por meio das análises minuciosas das notas fiscais emitidas pelos contribuintes do ICMS do Município de Itapetininga.

Assim, os contribuintes do ICMS – Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação estabelecidas no Município de Itapetininga deverão apresentar ao Setor de Fiscalização de Transferências Contitucionais – Controle DIPAM as informações e dados das GIA´s, GIA´s Substitutivas, DIPAM-A, DIPAM-B e Escrituração Fiscal Digital – EFD, para controle e acompanhamento do Índice de Participação dos Municípios na arrecadação do ICMS.

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