Quedas, escorregões e desníveis em áreas públicas podem gerar responsabilidade civil para o proprietário do imóvel, mesmo fora do portão de casa
Buracos, pisos escorregadios, desníveis e falta de manutenção em calçadas fazem parte do cotidiano de muitas cidades brasileiras. O que pouca gente sabe é que acidentes ocorridos nesses espaços podem gerar responsabilidade civil para o morador ou proprietário do imóvel em frente à calçada, mesmo se a área for considerada de uso público.
O tema ganha relevância em um país onde o pedestre segue como o usuário mais vulnerável do espaço urbano. Dados do Ministério da Saúde, compilados pelo DataSUS, mostram que pedestres estão entre as principais vítimas de acidentes nas cidades, com milhares de internações hospitalares registradas todos os anos em decorrência de quedas, atropelamentos e outros acidentes em áreas de circulação.
Embora a calçada seja classificada como área pública, a legislação brasileira e o entendimento da Justiça atribuem ao proprietário do imóvel a obrigação de conservação em boa parte dos municípios. O Código Civil prevê a responsabilidade por danos causados por fatores que dependem de cuidado e vigilância, o que inclui situações em que a má conservação contribui diretamente para um acidente.
Para o arquiteto e gestor de projetos Marcelo Nyitray, arquiteto e urbanista, especialista em gestão de projetos de grande porte, o problema começa ainda na concepção do espaço. “A calçada costuma ser tratada como um detalhe secundário, quando na verdade faz parte da responsabilidade do imóvel. Muitas vezes o erro não está apenas na falta de manutenção, mas na escolha de materiais escorregadios, inclinações inadequadas ou soluções improvisadas”, afirma. Segundo o especialista, alguns problemas se repetem com frequência nas cidades brasileiras.
Pisos inadequados: Revestimentos muito lisos, especialmente quando molhados, aumentam significativamente o risco de escorregões, principalmente entre idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
Desníveis e degraus fora de padrão: Diferenças bruscas de altura, rampas improvisadas e degraus sem sinalização comprometem a segurança de quem circula a pé.
Falta de manutenção: Peças soltas, buracos, trincas e afundamentos surgem com o tempo e, quando ignorados, transformam a calçada em área de risco permanente.
Interferências mal resolvidas: Tampas de inspeção, grelhas, raízes de árvores e entradas de garagem sem tratamento adequado estão entre as causas mais comuns de quedas.
Mesmo sendo um espaço de uso coletivo, a manutenção da calçada costuma ser atribuída ao dono do imóvel em frente a ela, conforme normas municipais e entendimento consolidado do Judiciário. Em casos de acidente, o morador pode ser responsabilizado se ficar comprovada negligência na conservação ou inadequação do piso. “É comum que o prejuízo causado por um acidente seja muito maior do que o custo de uma correção simples. Um desnível ignorado ou um piso inadequado pode resultar em afastamento do trabalho, despesas médicas e ações judiciais”, explica Nyitray.
Algumas medidas simples ajudam a diminuir o risco de acidentes e problemas legais:
- Priorizar pisos antiderrapantes próprios para áreas externas
- Corrigir degraus fora de padrão
- Manter a calçada nivelada, sem peças soltas ou buracos
- Garantir inclinação adequada para o escoamento da água
- Revisar periodicamente áreas próximas a entradas de garagem e tampas técnicas
“A calçada não é apenas um espaço de passagem. Ela é a ligação entre o imóvel e a cidade. Cuidar desse trecho é uma questão de segurança, responsabilidade e convivência urbana”, conclui.
Com o envelhecimento da população e aumento da circulação a pé nos centros urbanos, a atenção à calçada deixa de ser detalhe e passa a integrar o cuidado básico com o imóvel e com quem transita diariamente pelas cidades.


