Sentença impõe obrigações de não fazer e condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos após discurso intimidatório e perseguição política contra servidor público
SOROCABA (SP) – A Justiça do Trabalho de Sorocaba julgou parcialmente procedentes os pedidos feitos em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), condenando o prefeito da cidade do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro pela prática de assédio eleitoral. Trata-se de Noel Castelo da Costa, prefeito do município de Eldorado (SP)

Noel Castelo da Costa, prefeito do município de Eldorado (SP)
A sentença baseia-se em um discurso proferido pelo chefe do Executivo logo após a divulgação do resultado da eleição suplementar ocorrida em 6 de abril de 2025, no qual utilizou palavras intimidatórias contra um servidor público, associando-o publicamente a um partido político adversário.
O teor das declarações do prefeito foi registrado em vídeo; ele convocava publicamente o servidor, afirmando que desejava vê-lo com o adesivo da campanha opositora no peito, “matando hora de serviço”, uma vez que “nunca trabalhou na vida”. O político também proferiu que o trabalhador iria agora “respeitar quem está no comando do governo”. O MPT propôs ao réu a assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC), mas houve a recusa ao acordo.
No corpo da sentença, o magistrado Afrânio Roberto Pinto Alves Seixas pontuou que a proteção ao meio ambiente do trabalho e a repressão ao assédio eleitoral inserem-se na competência da justiça trabalhista, independentemente do regime jurídico-estatutário dos servidores afetados. De acordo com a decisão, a conduta de proferir discursos intimidatórios na condição de prefeito “transcende a relação individual com servidores estatutários, atingindo o ambiente de trabalho e a coletividade de trabalhadores do Município”, afetando o pluralismo político garantido pela Constituição Federal.
“A utilização do cargo público para constranger subordinados em razão de suas convicções políticas representa uma grave afronta ao regime democrático e aos direitos fundamentais dos trabalhadores. O Ministério Público do Trabalho atuou firmemente para garantir que o ambiente laboral da municipalidade não seja transformado em um palco de perseguições e retaliações partidárias”, afirmou o procurador Gustavo Rizzo Ricardo, autor da ação.
Na sentença, determinou-se que o prefeito se abstenha de discriminar, constranger, humilhar ou perseguir servidores do Município por motivo de convicção política, bem como de realizar manifestações públicas de caráter intimidatório ou retaliatório, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada infração comprovada. Adicionalmente, fixou-se indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 mil, cujo montante será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. O MPT recorrerá, pedindo a majoração do valor para R$ 100 mil.
Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
Processo nº 0011689-15.2025.5.15.0069
Da Redação



