Norma alcança crimes cometidos desde os locais de produção e armazenamento até o transporte, incluindo dutos, terminais e veículos de qualquer modal
O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou a Lei nº 15.517, que endurece as punições para o furto, roubo, receptação e comercialização ilegal de combustíveis. A medida foi oficializada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (23).
A nova legislação abrange toda a cadeia do setor: petróleo e derivados, gás natural, etanol hidratado, biocombustíveis e óleos lubrificantes. A proteção legal engloba desde as etapas de produção e armazenamento até o transporte por dutos, terminais e veículos de qualquer modal.
Penas mais rígidas e enquadramento específico
A lei cria um tipo penal específico para o furto desses produtos, fixando a pena de reclusão de 4 a 10 anos, além de multa. O texto prevê ainda agravantes e causas de aumento de pena em situações específicas.
Além de reprimir o furto direto, o texto passa a tipificar novos crimes contra a ordem econômica voltados ao mercado ilegal de combustível:
- Atividade comercial ou industrial consciente: Quando o comerciante ou empresário adquire, transporta, armazena, vende ou utiliza produto sabidamente de origem criminosa, a pena varia de 3 a 8 anos de reclusão e multa.
- Suspeita ou presunção da origem ilícita: Nas situações em que as circunstâncias indicarem presunção de origem criminosa, a pena é de 1 a 4 anos de reclusão e multa.
Sanções administrativas e perda de cargo público
Além da privação de liberdade, a norma estabelece sanções severas para coibir a logística e o apoio a esse tipo de crime:
- Interdição do comércio: Estabelecimentos que comercializarem combustível de origem ilícita sofrerão interdição pelo dobro do tempo da pena aplicada. A regra vale inclusive para pontos de venda clandestinos ou irregulares operados em residências.
- Agentes públicos: Servidores que participarem das infrações perderão o cargo, função ou emprego público, ficando inabilitados para o retorno ao serviço público pelo dobro do período da pena.
- Alienação de bens apreendidos: Para evitar a deterioração, custos de armazenagem e perda de valor, a Justiça fará a venda antecipada de bens confiscados durante as operações, em conformidade com o Código de Processo Penal.
Veto e impacto no setor
A proposta recebeu veto presidencial em apenas um ponto: o dispositivo que tratava de lesão corporal e morte decorrentes de roubo. O objetivo do veto foi impedir que as novas sanções resultassem em punições mais brandas do que as já previstas pela legislação penal vigente.
A expectativa do governo e de entidades do setor é que o rigor da Lei nº 15.517 iniba perfurações clandestinas em dutos (trepanação) e saques a carretas e terminais. A medida busca conter não apenas o prejuízo econômico e o desabastecimento, mas também mitigar riscos graves de segurança pública e meio ambiente, como vazamentos, explosões e contaminação do solo.
Da Redação – Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República


