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Nova lei reforça proteção a mulheres, crianças, adolescentes e demais pessoas vítimas de violência

Sancionada pela Presidência da República, norma estabelece protocolo focado na não revitimização, prazos rígidos para perícia e atendimento prioritário a...

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Sancionada pela Presidência da República, norma estabelece protocolo focado na não revitimização, prazos rígidos para perícia e atendimento prioritário a vulneráveis.

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei nº 15.516, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23). A medida altera a Lei nº 12.845/2013 e institui o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência. O objetivo principal é orientar e padronizar a atuação das autoridades no acolhimento de mulheres, crianças, adolescentes e demais pessoas em situação de vulnerabilidade.

Pela nova regra, o primeiro atendimento da ocorrência deve ser conduzido por um profissional de segurança pública, que fica encarregado de registrar o fato e encaminhar a vítima imediatamente a uma unidade pública de saúde. Para evitar constrangimentos e desgastes desnecessários no processo, a lei exige que tanto as equipes de saúde quanto as de segurança passem por capacitação periódica e específica com foco na não revitimização.


Procedimentos e perícia médica

O protocolo determina um fluxo de atendimento padronizado assim que a vítima dá entrada no serviço público. As etapas obrigatórias incluem:

  • Atendimento médico imediato: Avaliação direta do estado clínico e emocional do paciente;
  • Orientação de direitos: Informação clara sobre o acesso a serviços especializados de saúde, suporte psicológico e assistência social;
  • Preservação de provas: Coleta e guarda rigorosa, por parte dos profissionais de saúde, de vestígios para exames médico-legais, com posterior envio ao órgão oficial de perícia criminal;
  • Perícia itinerante: Deslocamento do perito criminal até o local onde a vítima estiver, caso ela não tenha condições físicas de comparecer para o exame de corpo de delito.

Prazos e proteção à infância

Para dar celeridade às investigações, a legislação fixa o prazo máximo de dez dias corridos para a conclusão e o envio do laudo pericial à autoridade policial. Além disso, as forças de segurança deverão adotar medidas imediatas para isolar e preservar o local do crime, garantindo a integridade das provas materiais.

Quando a situação envolver crianças ou adolescentes, a notificação ao Conselho Tutelar passa a ser obrigatória. O órgão poderá autorizar e adotar os procedimentos cabíveis previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir a proteção integral do menor.

Da redação-Fonte Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 

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