Medida Provisória determina o fim das apostas de quota fixa no país; ressarcimento em dinheiro deve ser feito até outubro.
O Governo Federal iniciará o envio de notificações diretas aos cidadãos com CPF cadastrado em casas de apostas para orientar sobre o resgate dos valores depositados em cada plataforma. As orientações serão encaminhadas por meio da caixa postal do portal gov.br e também por mensagens no WhatsApp.
A iniciativa visa garantir que todos os usuários tenham acesso claro aos procedimentos necessários para solicitar e acompanhar o ressarcimento de seus recursos de forma simples e segura.
A ação decorre da Medida Provisória editada na última sexta-feira (25/9), que determinou o encerramento definitivo da exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa em todo o território nacional.
Prazos e regras para a restituição
Conforme estabelecido pela MP, os saldos mantidos nas contas das plataformas deverão ser devolvidos integralmente aos apostadores em moeda corrente. O processo seguirá dois prazos principais:
- Até 5 de outubro: Devolução direta realizada pelas próprias casas de apostas aos seus clientes.
- Até 14 de outubro: Devolução realizada por intermédio das instituições financeiras, nos casos específicos previstos na regulamentação.
O disparo das mensagens considerará a base de dados repassada pelas operadoras de apostas, respeitando integralmente as normas de privacidade e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O governo alerta para que os cidadãos fiquem atentos a tentativas de golpes, ressaltando que os canais oficiais não solicitarão senhas bancárias ou pagamentos de taxas para liberar o dinheiro.
Da Redação- Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República


