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Foto: Gilberto Marques-SAA

Prazo para o 25º Concurso Estadual Qualidade do Café de SP é prorrogado

Produtores da categoria arábica têm até 30 de setembro para entregar amostras; participação é gratuita e pode ser feita na...

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Produtores da categoria arábica têm até 30 de setembro para entregar amostras; participação é gratuita e pode ser feita na Casa da Agricultura local.

Os cafeicultores paulistas ganharam mais tempo para inscrever suas produções no 25º Concurso Estadual Qualidade do Café de São Paulo. A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado (SAA), por meio da CATI (Coordenadoria de Assistência Técnica Integral), estendeu o prazo de entrega das amostras da categoria arábica até o dia 30 de setembro de 2026.

A prorrogação garante que mais cafeicultores de todas as regiões do estado tenham a oportunidade de competir e dar visibilidade à excelência da cafeicultura paulista. A participação no concurso é totalmente gratuita.

Para concorrer, os produtores devem entregar as amostras do lote na Casa da Agricultura ou na sede da Regional da CATI do seu município, dentro do prazo e de acordo com as normas estipuladas pelo regulamento.

Foto: de Rodrigo Di Carlo- CATI

O concurso também contempla a categoria canephora, cujo prazo limite de entrega segue mantido até o dia 2 de outubro de 2026. As modalidades em disputa dividem-se em: café natural, cereja descascado, fermentado, orgânico e canephora.

A etapa de avaliação e prova dos cafés inscritos será realizada entre os dias 5 e 9 de outubro. A cerimônia de premiação e anúncio dos vencedores está programada para o mês de novembro.

Serviço: 25º Concurso Estadual Qualidade do Café de SP

  • Prazo de entrega das amostras:
    • Categoria Arábica: até 30/09/2026
    • Categoria Canephora: até 02/10/2026
  • Modalidades: Natural, cereja descascado, fermentado, orgânico e canephora.
  • Onde entregar: Casa da Agricultura ou Regional da CATI do município.
  • Avaliação (Prova dos cafés): De 05/10 a 09/10/2026.
  • Premiação: Novembro de 2026 (data a definir).
  • Regulamento completo: agricultura.sp.gov.br/cati

Por Redação – Fonte- Serviço de Comunicação Social-CATI

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