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Alesp isenta imposto sobre circulação de produtos alimentícios, de saúde e de transporte no Estado de São Paulo



Aprovação de projetos ratifica decisão do governo estadual para incentivar a atuação de atividades econômicas A Assembleia Legislativa do Estado...

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Plenário Juscelino Kubitschek

Aprovação de projetos ratifica decisão do governo estadual para incentivar a atuação de atividades econômicas

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, nesta terça-feira (20), sete projetos de decreto legislativo (PDLs) para isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e a continuidade do benefício a diversos produtos e setores da economia paulista.

Os projetos ratificam decisão já tomada pelo governo estadual, conforme convênio com o Confaz (Conselho Nacional Fazendário), e passam a valer imediatamente.

 

 

Entre os setores beneficiados, está o de alimentação e o setor agrícola e de distribuição de insumos alimentares. O PDL 48/2022 isenta de impostos a circulação de grãos como amendoim, cacau, canola, milho e sementes de soja. Além destes alimentos, a proposta incluiu produtos destinados à alimentação de animais, como rações. Já o PDL 49/2022 se refere ao corte da cobrança para produtos ou fabricação de leite vegetal de aveia.

Para a circulação de mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural, os impostos foram isentados com aprovação do Projeto de Decreto Legislativo 54/2022.

Direcionado ao ICMS em saúde e circulação de medicamentos, o Projeto de Decreto Legislativo 50/2022 anula o imposto sobre operações com fármacos e medicações destinadas a setores da administração federal, estadual ou municipal.

Os meios de transportes que ajudam na prevenção da Covid-19 e enfrentamento da pandemia também ficam livres de impostos, após aprovação do PDL 51/2022.

Em relação aos impostos sobre circulação de veículos automotivos, o PDL 52/2022 concede isenção para viagens de táxi, seja em operações estaduais ou interestaduais. Além disso, a aprovação do PDL 53/2022 autoriza a emissão de documentos fiscais em operações de veículos, sem a necessidade do imposto.

 

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