O atual Presidente da República e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro, continua sua cruzada na ruptura institucional entre os poderes. Apesar de nos últimas dias ter suspendido os ataques frontais a separação dos Poderes e ao Estado Democrático de Direito, ele avança nos bastidores com a chamada pauta anti-Judiciário.
Com efeito, ganha força, em Brasília, as propostas que ampliam o número de integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável por medidas disciplinares contra magistrados e por decisões administrativas e orçamentárias, e uma Proposta de Emenda à Constituição para incluir um ministro do Superior Tribunal Militar, um juiz federal da Justiça Militar da União e um juiz da Justiça Militar estadual ou do Distrito Federal poderia garantir uma composição mais alinhada ao governo.
Outra frente que pode avançar, caso Bolsonaro vença as eleições em 30 de outubro, é a emenda que amplia o número de ministros do STF, garantindo mais integrantes aliados da sua gestão. Bolsonaro já nomeou dois ministros nesses seus quatro anos de governo. E em caso de reeleição teria a oportunidade de indicar mais nomes alinhados a sua cartilha.
Além disso, a ameaça, concreta, da inclusão do Judiciário na reforma administrativa, um objetivo do atual Governo, que não andou, principalmente, em decorrência da pandemia da Covid-19. Vale lembrar que as categorias de juízes e promotores foram poupadas na PEC que reformula o funcionalismo público, apresentada pelo governo em 2020, mas essa ideia deve mudar por conta da atual cruzada de Bolsonaro contra alguns ministros das Cortes Superiores.
O parágrafo quarto do artigo 60 da Constituição da República prevê que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a separação dos Poderes. Não há dúvida que todas essas medidas propostas têm como objetivo subjugar o Poder Judiciário ao interesses do atual Governo, sendo, dessa forma, inequivocamente inconstitucionais as medidas propostas nesse sentido.
A Constituição preconiza, dentre os princípios fundamentais da República, que os poderes são independentes e harmônicos entre si. Com efeito, a proposta de emenda constitucional ou qualquer projeto de lei, que objetive enfraquecer um dos poderes, romperá com o imperativo constitucional da separação dos poderes, o que, inevitavelmente, gerará instabilidade institucional e está eivada de nulidade.
Por Marcelo Aith é advogado, latin legum magister (LL.M) em direito penal econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca, professor convidado da Escola Paulista de Direito, mestrando em Direito Penal pela PUC-SP, e presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Econômico da ABRACRIM-SP