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Capão Bonito regulamentou através de decreto concessão de auxílio-aluguel à mulheres vítimas de violência

Em Capão Bonito já foi regulamentado através de decreto a concessão de auxílio-aluguel a mulheres vítimas de violência doméstica. A...

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Em Capão Bonito já foi regulamentado através de decreto a concessão de auxílio-aluguel a mulheres vítimas de violência doméstica. A lei resulta do projeto de lei (PL) 4.875/2020, aprovado pelo Senado, que inclui o auxílio-aluguel no rol das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).

De acordo com a lei, o pagamento do auxílio-aluguel não precisa ser concedido por um juiz, necessitando somente do Boletim de Ocorrência, acompanhamento pelo CREAS e autorização do Executivo Municipal. O auxílio será financiado com recursos originalmente destinados à assistência social para pessoas em situação de vulnerabilidade temporária.

Estudos apontam que cinco mulheres são espancadas a cada dois minutos no Brasil. Em mais de 80% dos casos, o responsável é o marido, o namorado ou o ex-parceiro, que também se aproveitam da dependência financeira da vítima. Com esta iniciativa, a Prefeitura de Capão Bonito, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, está ampliando o apoio e combatendo a violência contra as mulheres.

O Governo do Estado de São Paulo também deu um importante passo para garantir segurança e acolhimento a mulheres em situação de vulnerabilidade que foram vítimas de violência. O Decreto 68.821, publicado na edição de quinta-feira (05/09) do Diário Oficial do Estado, regulamentou os critérios para a concessão do auxílio-aluguel de R$ 500 por mês.

“Por vezes, a vítima de violência tem que continuar convivendo com o agressor porque não tem alternativas. O aluguel social impulsiona essa mulher a romper o ciclo de violência e recomeçar com autonomia e segurança”, afirma o governador Tarcísio de Freitas. Mulheres com medida protetiva que morem no estado de São Paulo, não tenham casa própria e cuja renda até o momento da separação do agressor seja de até dois salários mínimos têm direito ao aluguel social, que será pago por seis meses. O benefício é prorrogável por mais seis meses, de acordo com avaliação.

“O auxílio-aluguel para as vítimas de violência doméstica é uma medida importante para garantir a segurança e o bem-estar dessas mulheres em situações de vulnerabilidade. Muitas vezes, a falta de recursos financeiros faz com que a vítima permaneça convivendo com o agressor e o benefício oferece uma solução significativa ao permitir que essas mulheres se afastem do ambiente de abuso”, afirma a secretária de Políticas para a Mulher, Valéria Bolsonaro.

“Garantir a essa mulher o direito de viver em segurança, longe do seu agressor, é dar a ela a possibilidade de se reerguer, de se reestruturar, de retomar a dignidade”, enfatizou o prefeito Júlio Fernando.

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