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Casal de mulheres realiza inseminação caseira e a dupla maternidade é reconhecida em ação ajuizada pela DPE/RS

Porto Alegre (RS) – Após ação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), duas mulheres tiveram...

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Porto Alegre (RS) – Após ação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), duas mulheres tiveram a maternidade socioafetiva reconhecida pela Justiça na última sexta-feira (20). O caso precisou ser ajuizado porque o casal optou por realizar uma inseminação caseira – devido ao alto custo cobrado pelas clínicas de fertilização – e, por esse motivo, os Cartórios de Registros Civis alegaram a impossibilidade de registro da dupla maternidade.

O bebês – que são gêmeos – ainda não nasceram. A previsão é de que eles nasçam antes do tempo e necessitem de leito em UTI neonatal. No hospital, a orientação que as mães receberam é de que somente o pai e a mãe registrais estariam autorizados a acompanhar as crianças na UTI. Por isso o registro se fazia tão necessário.

A petição inicial foi preparada pela defensora pública Paula Pinto de Souza e a equipe da 4ª Defensoria Pública Especializada em Ajuizamento, com o suporte do Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e de Gênero (NUDIVERSI) da Defensoria Pública, atendendo às peculiaridades do caso e principalmente ao relacionamento havido entre as mãe dos gêmeos. “Tentamos de forma clara dar vida à história de amor e à preparação da maternidade de ambas as assistidas. A decisão é bastante inovadora, no que tange ao fato de que as crianças ainda não terem nascido, mas sem dúvidas é um alento para os casais homoafetivos e famílias multiparentais que planejam ter filhos”, comemorou Paula.

Conforme a juíza da Vara de Família do Foro Regional da Tristeza, ainda que a inseminação tenha sido realizada de maneira caseira, não se pode deixar de ressaltar o direito de ambas as autoras de registrar os nascituros em seus nomes e de a segunda mãe acompanhar todo o processo gestacional. “No momento, em havendo claramente a declaração de existência de um projeto existencial e familiar comum, o importante é garantir aos nascituros e às mães o pleno gozo de todos os direitos resultantes dos seus nascimentos e do reconhecimento da maternidade socioafetiva. Ressalto e concluo, novamente, que os nascituros, certamente foram concebidos porque ambas as autoras, mães, assim desejaram”, afirmou a juíza em sua decisão.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da ADPF 132/RJ e da ADIN 4277/DF, reconheceu que pessoas do mesmo sexo podem constituir família, e que, em decorrência disso, os mesmos direitos e deveres de uniões estáveis heteroafetivas se estendem aos companheiros das uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo.

Por Camila Schäfer
Analista de Comunicação da Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul

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