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Caso Kiss: STF pode restabelecer o julgamento o Tribunal do Júri, diz especialista

Advogado comenta a decisão do TJRS que anulou o júri que condenou os responsáveis pelo incêndio na boate em Santa...

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Advogado comenta a decisão do TJRS que anulou o júri que condenou os responsáveis pelo incêndio na boate em Santa Maria

Um caso polêmico volta à tona. Na última quarta-feira, 3 de agosto, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) acolheu parcialmente os recursos das defesas e anulou o júri que condenou os quatro réus do caso da boate Kiss, que foram soltos em seguida. Em dezembro de 2021, os réus foram sentenciados a cumprir entre 18 e 22 anos de prisão.

Agora todos se perguntam, o que vai acontecer a partir de agora?

“De acordo com a decisão do TJRS, um novo júri deverá ser remarcado, desta vez observando-se todos os ditames constitucionais e processuais penais em vigor, com o intuito de não mais flagrarem nulidades”, explica o advogado e especialista em Direito Criminal Vitor Poeta, acrescentando que “mantendo-se essa decisão, haverá um novo júri do zero, desde a escolha de novos jurados”.

As famílias das vítimas reagiram imediatamente à anulação do júri e afirmaram que vão entrar com recurso.

Segundo Vitor Poeta, “o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul poderá opor embargos de declaração ao TJRS, interpor recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça e recurso extraordinário ao STF, mas não há um tempo definido para a decisão ser revertida. A justiça não preconiza prazos para reformulações de decisões”, diz Poeta.

“Frisa-se que essa decisão pode ser mais uma vez alterada, até mesmo pelo STF, que pode reformar a decisão e restabelecer o julgamento pelo Tribunal do Júri, assim”, resume o especialista.

Para quem não se lembra: no dia 27 de janeiro de 2013, houve um incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria (RS). O fogo se alastrou rapidamente e causou a morte de 242 pessoas, deixando outras 600 feridas.

 

Por: Vitor Poeta, mestre em Direito, especialista em Processo Penal, em Ciências Criminais e Advocacia Criminal.

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