Regra deve ser seguida pelo comércio varejista em geral de algumas cidades da base territorial do Sincomerciários de Itapeva
A Copa do Mundo 2022 começou. neste domingo (20). Confira como ficam os horários de trabalho no comércio nos dias de jogos da seleção brasileira.
Lojas dos municípios de Apiaí, Barra do Chapéu, Capão Bonito, Guapiara, Itaberá, Iporanga, Itaóca, Itapirapuã Paulista, Itapeva, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande e Taquarivaí
Conforme Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é obrigatório a liberação dos trabalhadores nos seguintes horários:
– Nos jogos que ocorrerem às 16h, entre segunda e sexta-feira, o comerciário tem por direito sair 30 minutos antes do início do jogo. Importante, porém, atentar-se ao intervalo de almoço de 15 minutos nas jornadas entre 04h e 06h e de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas nas jornadas superiores a 6h;
– Nos jogos que ocorrerem às 12h ou às 13h, a saída deve acontecer também 30 minutos antes do jogo, com retorno previsto até 30 minutos após o encerramento (incluindo prorrogação e pênalti), já incluso, nessa pausa, o horário de almoço;
– As horas negativas, ocasionadas pela interrupção do trabalho, poderão ser compensadas com horário extraordinário em até 180 dias ou deduzidas do banco de horas regularmente existente na empresa, não devendo ser descontadas da remuneração do comerciário.
Lojas dos municípios de Bom Sucesso de Itararé, Barão de Antonina, Coronel Macedo, Itaporanga, Itararé, Riversul, Taguaí e Taquarituba
Devido ao sindicato patronal não ter aceitado negociar horários especiais, as lojas não estão obrigadas a dispensar os comerciários no horário dos jogos da seleção brasileira, contudo o Sincomerciários sugere os mesmos horários e condições previstas na região de Itapeva.
Demais categorias específicas de comércio como a de gêneros alimentício (mercados, açougues e similares), concessionárias de veículos e comércio atacadista entre outras (não representadas pelo Sincomércio).
O Sincomerciários recomenda a liberação dos trabalhadores meia hora antes das partidas da seleção brasileira com retorno meia hora após o término, podendo compensar as horas em saldo de banco de horas regularmente mantido pela empresa.
Considerando a importância cultural do evento esportivo para os brasileiros, é importante que o empregador reflita sobre a questão e os impactos que a decisão pode causar no ambiente de trabalho.
Confira os dias dos jogos do Brasil na primeira fase da Copa do Mundo
Jogo 1 – Brasil x Sérvia
Quinta-feira: 24 de novembro, às 16h
Jogo 2 – Brasil x Suíça
Segunda-feira: 28 de novembro, às 13h
Jogo 3 – Brasil x Camarões
Sexta-feira: 2 de dezembro, às 16h
Principais dúvidas dos empregadores e os esclarecimentos do Sincomerciários
1- Minha empresa é obrigada a liberar os comerciários, posso colocar televisão na loja para não precisar liberá-los?
R-> Sendo a liberação obrigatória, o comerciário não deve estar à disposição da empresa durante a pausa estabelecida. A empresa pode dispor de TV, contudo só fica na loja quem quiser, sem coação e sem prestação de serviço.
2- Minha empresa é obrigada a liberar os comerciários, sou obrigado a fechar a loja?
R-> As regras são apenas para prestação de mão de obra comerciária, se a loja tem condições, não há nada que a impeça de permanecer aberta somente com os proprietários (exceto se houver decreto governamental ou alvará dizendo o contrário).
3- Minha empresa é obrigada a liberar os comerciários, mas os funcionários preferem trabalhar normalmente, o que devo fazer?
R-> Neste caso o comerciário deverá conversar pessoalmente com um representante do Sincomerciários para verificar o real interesse, sem qualquer coação por parte do empregador, para que seja possível firmar Acordo Coletivo possibilitando o trabalho.
4- Minha empresa não está obrigada a liberar os comerciários, se eu colocar uma televisão na empresa, posso descontar as horas dos trabalhadores?
R-> A compensação somente poderá ser utilizada se o trabalhador não tiver à disposição da empresa e, desde que, ficar na empresa for opção do empregado, do contrário deverá ser considerado hora de trabalho normal.
5- Por que algumas empresas são obrigadas a liberar os comerciários e outras não?
R-> No caso das lojas (comércio varejista), da região de Itapeva, houve negociação entre o Sincomerciários (representante dos trabalhadores) e o Sincomércio de Itapeva (representante dos empregadores) firmado em Convenção Coletiva de Trabalho, já para os demais setores de comércio e para as lojas representadas pelo Sincomércio de Itararé e região, os sindicatos que representam os empregadores se negaram a negociar a liberação dos comerciários, ficando a critério de cada empresa.
6 – Nos dias em que o jogo é às 16h, o colaborador pode trabalhar das 9h às 15h30 direto, sem almoço?
R-> Não, a CLT prevê intervalo de almoço de 15 minutos nas jornadas entre 04h e 06h e de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas nas jornadas superiores a 6h. Neste caso uma boa estratégia seria a empresa escalar duas equipes, uma trabalhando das 9h às 15h15 e outra das 9h15 às 15h30, ambas com intervalo de 15 minutos (totalizando jornada de 6 horas cada) ou uma única equipe em um dos horários sugeridos.
7- Como fica o horário de almoço nos jogos que acontecem às 12h ou 13h?
R-> Para os trabalhadores que entrarem no período da manhã, o tempo liberado para assistir aos jogos serão deduzidos do horário de almoço. Ex. Ao funcionário que têm direito a 1 (uma) hora de almoço e será dispensado por 2 (duas) horas e 45 (quarenta e cinco) minutos, deverá ser considerando uma hora de almoço e uma hora e quarenta e cinco minutos compensado em banco de horas.
Estamos à disposição. Quaisquer dúvidas, contate-nos.
Por Imprensa – Sincomerciários
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