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Imagem divulgação - Conselho Regional de Administração de São Paulo - CRA-SP
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CRA-SP apoia as novas políticas que regulamentam o ensino a distância

Diretores do Conselho comentam as mudanças, os desafios da implementação e, principalmente, os benefícios trazidos pelo decreto publicado pelo MEC,...

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Diretores do Conselho comentam as mudanças, os desafios da implementação e, principalmente, os benefícios trazidos pelo decreto publicado pelo MEC, que afeta os cursos de Administração em todo o país

O Ministério da Educação – MEC divulgou, no último dia 19 de maio, o Decreto 12.456/2025 que regulamenta as novas regras para a oferta de educação a distância (EaD) nos cursos de graduação. O objetivo é garantir a qualidade nesse tipo de ensino, além de ampliar o acesso à educação superior no país.

Entre as mudanças, a pasta definiu as três modalidades permitidas nas graduações (presencial, semipresencial e a distância), bem como os patamares mínimos de carga horária presencial nos cursos EaD.  Além disso, o governo também extinguiu o ensino remoto para cursos como Medicina e Direito.

De acordo com o decreto, os cursos das áreas de Administração, seja de bacharelado ou tecnologia, podem ser ofertados nos três formatos, conforme os limites estabelecidos nas Diretrizes Curriculares Nacionais. Segundo o Adm. Silvio José Moura e Silva, diretor de Formação Profissional do Conselho Regional de Administração de São Paulo – CRA-SP, na legislação anterior, a modalidade presencial podia ofertar até 40% de atividades remotas. Agora, a nova regra determina que as atividades EaD não excedam 30% da carga horária total do curso. “Com a mudança, as instituições de ensino superior (IES) que utilizam o limite de 40% vão ter que revisar sua estrutura curricular”, explica o administrador.

Já nos cursos de graduação semipresenciais, a determinação é que seja ofertado, no mínimo, 30% da carga horária total por meio de atividades presenciais e 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas. Já os cursos EaD deverão oferecer, no mínimo, 10% de sua carga horária total por meio de atividades presenciais e mais 10% em atividades presenciais ou síncronas mediadas.

Mediante à exigência de mais atividades presenciais, os polos de Educação a Distância vão se tornar o ponto de apoio para a formação prática dos alunos. “Isso é positivo para a troca de experiências e vivências entre os estudantes. Por outro lado, irá demandar da instituição um planejamento logístico e uma infraestrutura física para a realização de atividades como workshops, seminários e laboratórios de gestão”, explica Silva.

Benefícios para a Administração

A nova política de educação a distância traz inúmeras oportunidades para os cursos de Administração. Para o Adm. Taiguara Langrafe, diretor de Relações Institucionais do CRA-SP, do ponto de vista de desenvolvimento das competências dos graduandos, as atividades presenciais nos cursos EaD e semipresencial, assim como as atividades síncronas e síncronas mediadas, permitirão às instituições repensarem práticas de ensino e aprendizagem.

Quanto à formação dos administradores, complementa Langrafe, a preparação de líderes que vão reunir pessoas para atingirem objetivos organizacionais, sociais ou ambientais é fundamental. “Desenvolver competências por meio da interação com outras pessoas, presencial e virtualmente, como vemos hoje nas relações de trabalho, é um elemento-chave para reflexão das IES e uma ótima chance de gerar diferenciais”, comenta o diretor.

Silva destaca a limitação do conteúdo EaD nos cursos presenciais como algo positivo. “Isso faz com que as características da modalidade presencial sejam mantidas”, enfatiza o diretor. Ele também ressalta a retomada do curso semipresencial, que surgiu em 2008 e foi extinto pouco tempo depois por falta de mercado, como uma boa possibilidade para atender às demandas dos alunos. “O EaD, que já existia, continua presente, porém com novas perspectivas pedagógicas e de aprendizagem para o aluno”, comenta.

Para Langrafe, ao compreender o que cada modelo de ensino oferece, os estudantes passam a ter a opção de escolha daquele que mais se adequa ao seu desenvolvimento. “Há pessoas que aprendem melhor sozinhas, outras por meio de interações sociais. Cada um aprende de uma maneira e esse deveria ser o direcionador da escolha. No entanto, há circunstâncias econômicas e sociais que, por vezes, são determinantes. As mudanças na legislação devem permitir um aprendizado mais completo, seja qual for a modalidade escolhida”, contextualiza o administrador.

Desafios para as IES

Segundo Langrafe, as instituições de ensino superior têm avaliado positivamente a mudança. Muitas, inclusive, esperavam regras mais rígidas por parte do MEC. “O resultado foi avaliado como conciliatório, com diversas audiências e participação do setor privado na formulação das políticas públicas agora divulgadas”, comenta o diretor de Relações Institucionais do CRA-SP.

Entretanto, a implementação do decreto traz desafios. Para Silva, a instituição precisa ter uma infraestrutura tecnológica robusta, uma gestão de comunicação online segura e com investimentos contínuos, boa formação do corpo docente, bem como o desenvolvimento de conteúdos de qualidade para a transição do novo modelo.

A retenção do aluno no EaD é outro desafio para as instituições. Segundo o diretor de Formação Profissional do CRA-SP, o aluno geralmente pensa que o modelo é mais fácil e entra no curso sem a disciplina necessária. “Esse é o grande ponto. Se ele não for disciplinado, proativo e entregar as atividades minimamente bem feitas, os resultados não vão ser bons e, certamente, ele irá se frustrar com a modalidade. Por isso, cabe à instituição o acolhimento e suporte ao aluno para que ele possa desenvolver bem os seus estudos”, diz Silva.

As instituições de educação superior terão o prazo de dois anos para se adequar e atender, de forma integral, às novas regras dispostas no decreto. Contudo, os estudantes que já estão matriculados poderão concluir o curso nas condições atuais. As novas regras só vão valer para novas matrículas

Por Katia Carmo

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