Levando em consideração os itens mais desejados pelas mães – entre eles, roupas, perfumes, calçados e flores, o impacto tributário fica, em média, na casa dos 42%. Muitas mães não sabem, mas quando ganham um presente, quase metade dessa surpresa é composta por ICMS, PIS, COFINS, IPI, entre outros tributos. Se esse presente for acompanhado daquele almoço especial de Dia das Mães, além das filas quilométricas, ainda paga-se cerca de 32% de impostos.
Ah, e ainda não podemos esquecer das flores (17%) e smartphones (39,8%). Tais alíquotas são uma média e podem variar um pouco para cima ou um pouco para baixo, dependendo do regime tributário das empresas que industrializaram e comercializaram tais mercadorias. Mas, de 2013 para cá, a questão da transparência tributária tem mudado um pouco para a nossa população. A Lei 12.741 de 2012, a chamada Lei da Transparência Tributária, obrigou as empresas em geral a divulgar a carga tributária de seus produtos para seus consumidores. Seja na nota fiscal, seja na entrada do estabelecimento, hoje é possível qualquer cidadão ter acesso a esta informação. Embora faça sentido uma publicação de mais fácil entendimento. Em algumas situações, só os contadores conseguem entender.
Mas como todo brasileiro já é acostumado a pagar altas cargas tributárias, isso acaba passando despercebido pela maioria dos consumidores. O importante, nessa época é realmente procurar os melhores preços e agradar aquela que é uma das razões em nossas vidas! Feliz Dia das Mães.
Marco Aurélio Pitta