Da proibição do celular na cabina de votação às auditorias da urna eletrônica, legislação reforça o sigilo do leitor e pune rigorosamente o assédio e a coação eleitoral.
A Constituição Federal estabelece que todo o poder emana do povo, exercido por meio de representantes eleitos ou diretamente. Para garantir que esse sistema expresse com fidelidade as exigências da população, o voto é direto, secreto, universal, periódico e possui igual valor para todos. A legitimidade desse processo, assegurada pela Justiça Eleitoral, exige que cada eleitor vote de forma livre, pautado em suas próprias convicções e isento de coação, violência ou pressões externas.
Restrição de celulares e câmeras resguarda a cabina de votação
Incluída na Lei das Eleições em 2009 e reiterada pelo artigo 23 da Resolução TSE nº 23.759/2026, a proibição de celulares, máquinas fotográficas e filmadoras na cabina visa impedir a obtenção de prova física do voto, resguardando a autonomia do votante.
Os aparelhos eletrônicos podem ser utilizados exclusivamente para a identificação do eleitor por meio do aplicativo e-Título (desde que contenha foto) ou documentos oficiais digitais (como CNH e RG Digital) apresentados em seus respectivos aplicativos. Após a conferência dos dados pelos mesários, o equipamento deve ser deixado no local indicado pela mesa receptora e retirado apenas após a conclusão da votação.
Punições para coação, assédio eleitoral e compra de voto
A legislação prevê sanções rígidas para atos que ameacem a liberdade de escolha do cidadão:
- Assédio no trabalho: O uso da estrutura empresarial ou da relação de dependência econômica para coagir ou constrair empregados a votar em determinados candidatos configura abuso do poder econômico. O responsável está sujeito a penalidades que incluem inelegibilidade, cassação do registro ou diploma e ação penal, nos termos da Lei de Inelegibilidade. A prática gera responsabilização nas esferas cível, trabalhista e criminal, inclusive para quem não for candidato.
- Normativa para as Eleições 2026: Com a atualização das regras, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou a Resolução nº 23.610/2019 para proibir expressamente o assédio ou propaganda eleitoral no ambiente de trabalho (público ou privado), prevendo a responsabilização tanto de quem iniciou a conduta quanto de quem a permitiu.
- Crimes no Código Eleitoral:
- Violência ou grave ameaça: Coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido acarreta pena de reclusão de até quatro anos e multa (de 5 a 15 dias-multa), mesmo que o objetivo não seja alcançado.
- Violação do sigilo do voto: Violar ou tentar violar o segredo do voto prevê pena de detenção de até dois anos.
- Violação da urna: Tentar ou violar o sigilo da urna eletrônica pode resultar em reclusão de três a cinco anos.
- Compra de voto (Captação ilícita de sufrágio): Conforme a Lei nº 9.504/1997, doar, oferecer, prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem pessoal ao eleitor (incluindo emprego ou função pública) do registro de candidatura até o dia da eleição sujeita o infrator a multa e cassação do registro ou diploma.
Manifestações permitidas no dia do pleito
A legislação garante o direito à manifestação individual e silenciosa da preferência política do eleitor no dia da votação. Essa demonstração deve ser feita exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Em contrapartida, é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado que caracterize manifestação coletiva, regra que também se aplica ao uso dos itens permitidos individualmente.
Auditoria e tecnologia garantem inviolabilidade da urna eletrônica
O artigo 61 da Lei das Eleições determina que a urna eletrônica contabilize cada voto assegurando o seu sigilo. Desde a introdução do sistema eletrônico de votação, em 1996, nenhuma fraude capaz de alterar resultados ou quebrar o sigilo do voto foi comprovada.
A segurança e a auditabilidade do processo apoiam-se em mecanismos como:
- Registro Digital do Voto (RDV): Arquivo que armazena os votos digitados na urna em uma ordenação específica, sem gravar dados de data, hora ou identificação do leitor. O RDV garante o sigilo, evita a perda de dados e gera o Boletim de Urna (BU), que especifica a soma de votos válidos, brancos e nulos. BUs e RDVs ficam disponíveis para consulta pública pós-eleição. Partidos e coligações podem solicitar cópias dos arquivos para verificação independente. O funcionamento do RDV está detalhado em vídeo explicativo disponibilizado pelo TSE.
- Teste de Integridade: Realizado no dia da eleição com transmissão ao vivo pelos canais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) no YouTube, o teste compara a contabilização de votos em cédulas de papel com o registro nas urnas eletrônicas sob monitoramento por câmeras.
Procedimentos para denúncias de irregularidades
Irregularidades na propaganda eleitoral podem ser reportadas pelo aplicativo Pardal. Para crimes ou ilícitos eleitorais, a ferramenta direciona o usuário para o site do Ministério Público do respectivo estado.
No Estado de São Paulo, o encaminhamento é feito para o Portal do Ministério Público de São Paulo (MPSP), acessível via login do Gov.br:
- Acesso: Na aba “Promotorias de Justiça”, o cidadão seleciona “Nova Manifestação” para registrar, complementar ou consultar relatos.
- Identificação e Sigilo: É possível optar pelo anonimato/sigilo ou por declaração identificada (que exige aceite de compartilhamento de dados nos moldes da LGPD). Denúncias repetitivas ou inconsistentes podem ensejar sanções ao autor.
- Informações requeridas: O formulário exige data, local, descrição detalhada dos fatos, envolvidos e o tipo de atuação esperada. O denunciante deve selecionar a especialidade “Eleitoral” e a promotoria correspondente à Zona Eleitoral do fato (consultável no portal do TRE).
- Assédio trabalhista: Caso a denúncia envolva assédio no ambiente de trabalho, o procedimento deve ser realizado diretamente no site do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Da Redação com informações da Assessoria de Imprensa TRE-SP.


