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Gastos de estados e municípios contra Covid-19 devem ser fiscalizados por órgãos reguladores e sociedade civil

Valendo-se da flexibilidade proporcionada pela Lei Federal nº 13.979, todas as prefeituras do Estado de São Paulo juntas, com exceção...

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Valendo-se da flexibilidade proporcionada pela Lei Federal nº 13.979, todas as prefeituras do Estado de São Paulo juntas, com exceção da capital, ultrapassaram a marca de R 1 bilhão em gastos, aponta um levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A regra, aprovada em fevereiro deste ano, permite aos gestores públicos a contratação de produtos ou serviços com dispensa das licitações para as necessidades relacionadas ao enfrentamento da Covid-19.

O professor e economista Walter Penninck Caetano, diretor da Conam – Consultoria em Administração Municipal, explica que a norma veio para facilitar as compras públicas e reduzir a burocracia da chamada “Lei das Licitações”, mas como contrapartida os gestores devem prestar contas dos gastos com total transparência. “Estados e municípios devem facilitar a fiscalização dos contratos tanto pelos órgãos de controle e auditoria, quanto pelo Tribunal de Contas e pela própria sociedade civil.”

Para promover o acesso às informações, Caetano reforça que elas sejam publicadas em formatos de dados abertos, como também com garantia de acessibilidade para diferentes tipos de público. “A prestação de contas é uma obrigação do gestor público e o monitoramento dos gastos é um direito de todo e qualquer cidadão”, avisa o diretor da Conam.

Por meio desse trabalho de fiscalização, o TCE-SP encontrou possíveis irregularidades da Secretaria de Estado da Saúde na compra de luvas hospitalares, no valor de aproximadamente R 9 milhões. De acordo com o Tribunal, a Pasta da Saúde não apresentou critérios de pagamento nem estimativa de preços para a compra dos insumos, como determina um dos artigos da LF nº 13.979. Além disso, os valores de contratação eram incompatíveis com os praticados pelo mercado.

A Secretaria de Saúde tem um prazo de até 30 dias para apresentar sua defesa, a contar da data em que foi notificada a respeito.

Sobre a Conam – No mercado há 40 anos, a Conam – Consultoria em Administração Municipal conta com uma equipe de mais de 200 colaboradores e profissionais altamente qualificados. A empresa atende atualmente a mais de 120 entidades governamentais entre Prefeituras, Autarquias, Fundações e Câmaras Municipais nos Estados de São Paulo e Minas Gerais

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