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Governo sanciona lei que endurece penas para furto, roubo e receptação de combustíveis

Norma alcança crimes cometidos desde os locais de produção e armazenamento até o transporte, incluindo dutos, terminais e veículos de...

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Norma alcança crimes cometidos desde os locais de produção e armazenamento até o transporte, incluindo dutos, terminais e veículos de qualquer modal

O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou a Lei nº 15.517, que endurece as punições para o furto, roubo, receptação e comercialização ilegal de combustíveis. A medida foi oficializada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (23).

A nova legislação abrange toda a cadeia do setor: petróleo e derivados, gás natural, etanol hidratado, biocombustíveis e óleos lubrificantes. A proteção legal engloba desde as etapas de produção e armazenamento até o transporte por dutos, terminais e veículos de qualquer modal.


Penas mais rígidas e enquadramento específico

A lei cria um tipo penal específico para o furto desses produtos, fixando a pena de reclusão de 4 a 10 anos, além de multa. O texto prevê ainda agravantes e causas de aumento de pena em situações específicas.

Além de reprimir o furto direto, o texto passa a tipificar novos crimes contra a ordem econômica voltados ao mercado ilegal de combustível:

  • Atividade comercial ou industrial consciente: Quando o comerciante ou empresário adquire, transporta, armazena, vende ou utiliza produto sabidamente de origem criminosa, a pena varia de 3 a 8 anos de reclusão e multa.
  • Suspeita ou presunção da origem ilícita: Nas situações em que as circunstâncias indicarem presunção de origem criminosa, a pena é de 1 a 4 anos de reclusão e multa.

Sanções administrativas e perda de cargo público

Além da privação de liberdade, a norma estabelece sanções severas para coibir a logística e o apoio a esse tipo de crime:

  • Interdição do comércio: Estabelecimentos que comercializarem combustível de origem ilícita sofrerão interdição pelo dobro do tempo da pena aplicada. A regra vale inclusive para pontos de venda clandestinos ou irregulares operados em residências.
  • Agentes públicos: Servidores que participarem das infrações perderão o cargo, função ou emprego público, ficando inabilitados para o retorno ao serviço público pelo dobro do período da pena.
  • Alienação de bens apreendidos: Para evitar a deterioração, custos de armazenagem e perda de valor, a Justiça fará a venda antecipada de bens confiscados durante as operações, em conformidade com o Código de Processo Penal.

Veto e impacto no setor

A proposta recebeu veto presidencial em apenas um ponto: o dispositivo que tratava de lesão corporal e morte decorrentes de roubo. O objetivo do veto foi impedir que as novas sanções resultassem em punições mais brandas do que as já previstas pela legislação penal vigente.

A expectativa do governo e de entidades do setor é que o rigor da Lei nº 15.517 iniba perfurações clandestinas em dutos (trepanação) e saques a carretas e terminais. A medida busca conter não apenas o prejuízo econômico e o desabastecimento, mas também mitigar riscos graves de segurança pública e meio ambiente, como vazamentos, explosões e contaminação do solo.

Da Redação – Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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