Proprietário que deseja parcelar o imposto também deverá realizar o pagamento da primeira parcela até quinta-feira
Nesta quinta-feira, 10/1, vence o prazo para o pagamento integral, com desconto de 3%, ou do parcelamento em três vezes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2019 para os veículos com final de placa 2. Os contribuintes devem ficar atentos às datas de vencimento para aproveitar o abatimento e regularizar o imposto.
A quitação pode ser de três maneiras: à vista com desconto de 3% (janeiro); à vista sem desconto (fevereiro) ou em três parcelas, de janeiro a março, de acordo com a data de vencimento da placa. Para efetuar o pagamento, basta se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor), e realizar o recolhimento do IPVA 2019.
Utilize os terminais de autoatendimento, os guichês de caixa, pela internet ou débito agendado, ou outros canais oferecidos pela instituição bancária para fazer o pagamento. O IPVA também pode ser pago em casas lotéricas.
Calendário de vencimento do IPVA 2019
Automóveis, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
Mês Janeiro Fevereiro Março
Parcela 1ª Parcela ou Cota Única COM Desconto 2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto 3ª Parcela
Placa Dia do Vencimento Dia do Vencimento Dia do Vencimento
Final 1 9/1 11/2 11/3
Final 2 10/1 12/2 12/3
Final 3 11/1 13/2 13/3
Final 4 14/1 14/2 14/3
Final 5 15/1 15/2 15/3
Final 6 16/1 18/2 18/3
Final 7 17/1 19/2 19/3
Final 8 18/1 20/2 20/3
Final 9 21/1 21/2 21/3
Final 0 22/1 22/2 22/3
Caminhões
Mês Janeiro Março Abril Junho Setembro
Parcela Cota Única COM Desconto 1ª Parcela Cota Única SEM Desconto 2ª Parcela 3ª Parcela
Placa Dia do Vencimento Dia do Vencimento Abril Junho Setembro
Final 1 9/1 11/3 17/4 17/6 17/9
Final 2 10/1 12/3
Final 3 11/1 13/3
Final 4 14/1 14/3
Final 5 15/1 15/3
Final 6 16/1 18/3
Final 7 17/1 19/3
Final 8 18/1 20/3
Final 9 21/1 21/3
Final 0 22/1 22/3
Licenciamento Antecipado 2019
Para antecipar o licenciamento anual, deverão ser quitados integralmente todos os débitos que recaiam sobre o veículo, compreendendo o IPVA, a taxa de licenciamento, o prêmio do Seguro DPVAT e, se for o caso, multas de trânsito.