O advogado criminalista Caio Padilha destaca a cultura que envolve as apostas online e a possibilidade de envolver crimes graves em jogos de azar
Diante da possível da liberação da reabertura de cassinos e bingos, considerados modalidades de jogos de azar, chama a atenção o novo comportamento das famílias brasileiras em relação às apostas online. Apesar da suspensão da votação pelo Senado do projeto de lei (PL 2.234/2022) que propõe a legalização dessas casas de apostas no Brasil, vale destacar que a Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo (SBVC) avaliou a relação da recuperação da renda familiar entre 2021 e 2023 com o um aumento no consumo das cassinos online, com pessoas atraídas pela possibilidade de ganhar dinheiro fácil.
O advogado criminalista Caio Padilha acompanha os desdobramentos desse projeto de lei e as possíveis mudanças na legislação relacionada ao jogo de azar no Brasil. Ele afirma que apesar de ser culturalmente aceitável, “Até os bingos e as rifas feitas por igrejas e associações, se não forem autorizados pelos órgãos de controle, são ilegais. É socialmente adequada, mas é uma contravenção penal”, explicou.
Um relatório do Banco Santander, publicado em junho deste ano, revelou que a participação do varejo nos gastos das famílias caiu de 63% em 2021 para 57% em 2023. Ao mesmo tempo, as apostas esportivas online passaram de 0,8% da renda familiar em 2018 para algo entre 1,9% e 2,7% em 2023.
O advogado criminalista Caio Padilha esclarece que a PL propõe a revogação das contravenções penais relacionadas ao jogo de azar e ao jogo do bicho, além de estabelecer a possibilidade de concessão de licenças para a instalação de cassinos nos estados, levando em consideração o tamanho da população. Padilha explica ainda que, caso seja aprovado e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, esse projeto transformará o jogo de azar em uma atividade econômica regulamentada, permitindo sua exploração dentro dos requisitos estabelecidos na nova legislação.
“Primeiro a gente precisa entender que cassinos e bingos são espécies de jogo de azar. O jogo de azar ainda é proibido no Brasil, é previsto como uma contravenção penal no Brasil desde 1946, porque na época se entendeu que o jogo era uma atividade degradante para o ser humano e merecia uma repressão penal. Então, a partir daí essa modalidade de jogo de azar foi incluída na lei de contravenções penais, que é considerada uma infração penal, não chega a ser um crime, mas é uma infração penal que tem pena de três meses a um ano”, afirmou Padilha.
Além disso, essa forma de entretenimento é uma infração de menor gravidade, que pode envolver crimes mais graves, como lavagem de dinheiro, associação criminosa, tráfico de drogas e estelionato. “Há casos um pouco mais graves que são de fato estelionato, são fraudes em que não há um ganhador real e tudo não se passa de uma simulação. Aí essa pessoa que promove esse tipo de conta estará sujeita a penas mais graves, porque ele está se utilizando de uma fraude para se obter uma vantagem indevida. Então, esse valor oriundo dessa prática, para ser introduzido no mercado formal, no sistema financeiro, ele é lavado para não ser rapidamente identificado pela polícia”, concluiu.
Atuação
O Padilha atuou em casos de repercussão, como: Caso Rachadinha (quando o Ministério Público do RJ denunciou Flávio Bolsonaro por organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro); Operação Efeito Dominó/Spectrum/Cabeça Branca (ação que prendeu delator da Lava Jato, contra lavagem de dinheiro de tráfico internacional de drogas); Operação Antigoon (momento em que a PF mirou quadrilha que mandava droga para a Europa em contêineres); Operação Poyais (PF apreendeu ouro, carros e relógios de luxo em casas do ‘Sheik dos Bitcoins’ e de outros investigados por fraudes de até R$ 4 bilhões com criptomoedas) e Caso Vinicius (Justiça revoga prisão de lutador que espancou paisagista durante quatro horas).
Alem disso, criminalista é membro da Comissão da Advocacia do Tribunal do Júri da OAB/RJ, do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico (IBDPE) e da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim).