Nova regra baixa de 12 para 6 meses o tempo mínimo de cadastro nas plataformas; programa também passa a atender transporte escolar, de carga e adaptação para PCD.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui o programa Move Brasil, iniciativa voltada à renovação de frota com condições facilitadas de crédito. A nova legislação traz como principal novidade a flexibilização das regras de acesso: o tempo mínimo de cadastro exigido para motoristas e entregadores de aplicativo caiu de 12 para seis meses.
Com a sanção da matéria aprovada pelo Congresso Nacional — que unificou duas Medidas Provisórias —, o escopo do programa também foi ampliado. Além de carros, motos e bicicletas elétricas para trabalhadores de aplicativos e taxistas, o financiamento passa a contemplar veículos leves para transporte escolar e de cargas, além de adaptações veiculares destinadas a pessoas com deficiência (PcD). As regras específicas para utilitários serão regulamentadas em breve.
Regras de elegibilidade e prazos
Para se habilitar ao financiamento, o trabalhador de aplicativo deve comprovar pelo menos seis meses de atuação contínua na mesma plataforma até a data da solicitação no portal gov.br, além de um histórico mínimo de 100 corridas ou entregas realizadas.
Profissionais que tiveram o pedido negado anteriormente devido ao critério de 12 meses de cadastro poderão submeter uma nova solicitação. O prazo de resposta do sistema do governo após o cadastro é de até 10 dias.
Taxas de juros e condições gerais
As taxas de juros, estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), foram mantidas em:
- Mulheres: 11,5% ao ano (já inclusos spread e taxas bancárias).
- Homens: 12,6% ao ano (já inclusos spread e taxas bancárias).
A nova lei autorizou que as instituições financeiras utilizem sistemas de amortização variável — permitindo diferenças entre o valor das parcelas iniciais e finais, a critério de cada banco.
Condições detalhadas por categoria
1. Taxistas e Motoristas de Aplicativo (Carros)
- Veículos elegíveis: Carros novos (flex, etanol, híbridos ou elétricos) com valor de Nota Fiscal de até R$ 200 mil.
- Prazos: Pagamento em até 84 parcelas, com carência de até seis meses para o início da quitação do principal da dívida.
- Quem pode participar: Taxistas (com licença e registro ativos e regularidade fiscal), motoristas cooperados e motoristas de app (com 6 meses de cadastro e 100 corridas).
- Garantias: Cobertura parcial pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) — 80% da operação e 30% da carteira.
2. Entregadores e Motoapps (Motos e Bicicletas)
- Veículos elegíveis: Motocicletas flex nacionais de até 165 cc; motos elétricas de até 7.500 W; bicicletas e autopropelidos elétricos de até 1.000 W (produzidos no país ou com projeto de investimento nacional).
- Prazos: Pagamento em até 48 parcelas, com carência de dois meses para o pagamento do principal.
- Quem pode participar: Entregadores de aplicativo (mínimo de 6 meses e 100 entregas) e ciclistas/motofretistas profissionais com carteira assinada (CLT) há pelo menos 6 meses na mesma empresa.
- Garantias: Cobertura pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) — 100% da operação e 50% da carteira.
Nota ao leitor: O preenchimento dos requisitos de elegibilidade do Move Brasil não garante a concessão imediata do empréstimo. A aprovação do crédito permanece sujeita à análise de risco e às políticas financeiras de cada banco parceiro.
Da Redação, com informações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República


