Caso aconteceu em Itapetininga (SP) em junho desse ano; valor da causa ultrapassa os R$ 600 mil
Sorocaba (SP) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou na Justiça do Trabalho com um pedido de quebra do sigilo bancário e bloqueio do montante de R$ 669.166,34 no patrimônio dos ex-empregadores que mantiveram uma idosa de 73 anos em condições análogas à escravidão em Itapetininga (SP) em junho desse ano.
O pedido de bloqueio, incluindo bens móveis, imóveis, veículos e ativos financeiros, tem o objetivo de garantir o atendimento de outros pedidos feitos na ação civil pública, como o pagamento de verbas no valor de R$ 209.166,34, a título de verbas rescisórias, FGTS e contribuições sociais, além do pagamento de indenização por dano moral e existencial de R$ 230.000,00 diretamente à trabalhadora e de indenização de R$ 230.000,00 pela prática de dano moral coletivo, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
O MPT também pede liminarmente que os réus paguem um salário-mínimo por mês para a trabalhadora, até que o mérito da ação seja julgado, ou enquanto tramitar o processo na Justiça do Trabalho.
Também constam outros pedidos, como a abstenção de manter trabalhadores em condições análogas à escravidão; promover formalização de vínculo de emprego da trabalhadora resgatada; incluir os réus na lista suja do trabalho escravo; e emissão de ofício ao Banco Nacional de Desenvolvimento para evitar financiamento público no nome dos réus.
A ação tramita na Vara do Trabalho de Itapetininga e aguarda julgamento.
Entenda o caso – Em junho desse ano, uma operação realizada pelo MPT, em conjunto com Ministério do Trabalho e Emprego e Polícia Federal, efetuou o resgate da idosa de 73 anos, que foi contratada há 10 anos para cuidar de uma senhora doente, que hoje tem 99 anos de idade. Segundo depoimento prestado por ela, pelo fato de ser a única cuidadora, ela não conseguia sair da casa dos empregadores, exceto pelo período de uma hora no dia, quando um dos filhos ia à casa alimentar a mãe idosa.
Na ação, o MPT fez os pedidos de pagamento dos direitos trabalhistas da trabalhadora com base nos últimos 5 anos. “Diante da impossibilidade de se provar a data exata do início da prestação de serviços, tomou-se como base o período a partir da morte do companheiro da trabalhadora, quando ela começou a morar efetivamente na casa dos empregadores. Porém, antes disso já havia a prestação, inclusive com pernoites na casa dos réus para trabalhar como cuidadora”, afirmou o procurador Gustavo Rizzo Ricardo, autor da ação.
No período, a vítima conseguiu dormir fora da casa dos empregadores apenas uma vez, quando conseguiu passar o Natal com o filho. Ela foi contratada informalmente, por isso, não possuía registro em carteira de trabalho. A trabalhadora recebia apenas R$ 220,00 por semana pelo trabalho. Ela fazia todo o serviço doméstico, além dos cuidados com a senhora residente na casa.
Além da remuneração paga pelos empregadores, a vítima é beneficiária do LOAS, equivalente a um salário-mínimo. Ela paga aluguel para manter uma casa na qual não reside, segundo ela, apenas para guardar os seus móveis e animais domésticos, dois cachorros e uma gata, pelos quais “nutre um amor profundo”. Ela alimentava os animais justamente no horário em que conseguia deixar a casa dos empregadores, no momento em que um dos filhos ia alimentar a senhora de 99 anos. A empregada gasta R$ 1.200,00 por mês de aluguel, além de cerca de R$ 200,00 com água e luz. O benefício do LOAS é sacado por um amigo, pois nem para fazer essa atividade ela conseguia deixar o imóvel.
“No seu depoimento, a trabalhadora deixou claro que não tem vida social. Não consegue ir à igreja, fazer compras, atender a convites dos vizinhos para festas. Ao longo dos últimos anos, praticamente não saiu da casa onde trabalha. Ela trabalhou sem parar, sem férias, descanso semanal, sem um salário digno ou qualquer direito mínimo do qual ela é beneficiária. A situação se enquadra em trabalho escravo, pois sua dignidade foi esquecida e desrespeitada pelos empregadores”, concluiu o procurador.