Sancionada pelo governo federal, a medida vai premiar municípios que garantirem qualidade de vida e tratamento digno à população da terceira idade.
Sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24), a Lei nº 15.476 institui formalmente o título Cidade Amiga do Idoso. A honraria será concedida pelo poder público aos municípios brasileiros que se destacarem na implementação de ações e políticas destinadas ao envelhecimento ativo e à dignidade da pessoa idosa.
Para conquistar o reconhecimento, as prefeituras precisam comprovar a existência de programas públicos que estimulem a integração social, cultural e política desse público, promovendo melhorias diretas na sua qualidade de vida.
Critérios de avaliação
As cidades candidatas deverão demonstrar a oferta de serviços de qualidade em nove áreas prioritárias:
- Infraestrutura e Acessibilidade: Transporte, moradia adaptada, prédios públicos e espaços abertos.
- Inclusão e Cidadania: Participação social, respeito, inclusão, participação cívica e oportunidades de emprego.
- Saúde e Informação: Comunicação e informação acessíveis, apoio comunitário, serviços de saúde e segurança integral.
Gestão e Validade do Título
A avaliação das propostas e a concessão do título ficarão a cargo de um Conselho interfederativo, composto por representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de entidades de classe da população idosa. Além de definir as diretrizes de avaliação, o grupo acompanhará o cumprimento das metas estabelecidas.
Regras e Prazos:
- Duração: O município ostentará o selo por 3 anos, período em que deverá revalidar suas metas e consolidar as ações propostas.
- Perda do Título: Caso a prefeitura descumpra os compromissos pactuados com o Conselho, a honraria será revogada, e o cancelamento será divulgado publicamente em todo o território nacional.
Por Redação-Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República


