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Pré- candidato a prefeito de Capão Bonito não teme ao possível envolvimento de inelegibilidade

“Assuntos relevantes a Eleição Eleitoral/ 2012, tendo como fundamento, excesso de doação que a empresa Gráfica e Editora Vale do...

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marco“Assuntos relevantes a Eleição Eleitoral/ 2012, tendo como fundamento, excesso de doação que a empresa Gráfica e Editora Vale do Paranapanema de propriedade do pré- candidato a prefeito, Marco Citadine (PTB) cedeu à campanha eleitoral daquele ano

Baseando se na Lei Nº 9.504/97, em seu Artigo, 81, o Ministério Publico Eleitoral da 37ª Zona Eleitoral de Capão Bonito, autuou a empresa, Gráfica e Editora Vale do Paranapanema, que tem como proprietários: Marcos Antonio Citadini e Joel Luiz Citadini, nos termos de assuntos relevantes a Eleição Eleitoral 2012, tendo como fundamento, excesso no valor de R$ 114, 57, em doação que a empresas cedeu à campanha eleitoral, quando o proprietário, Marco Citadini, disputou o cargo de vice- Prefeito de Capão Bonito.

O que dizia então a Lei:

Artigo, 81 da Lei Nº 9.504/97:- “As doções e contribuições de pessoas jurídicas para campanha eleitoral poderão ser feitas a partir do registro dos comitês financeiros dos partidos ou coligações. As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior a Eleição. A doação de quantia acima do limite fixado neste artigo sujeita a pessoa jurídica ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso. Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a pessoa jurídica que ultrapassar o limite fixado estará sujeito a proibição de participar de Licitação Publica e de celebrar contratos com o Poder Publico, pelo período de cinco anos, por determinação da Justiça Eleitoral, em processo no qual seja assegurada ampla defesa.” 

Violação:

A Gráfica e Editora Vale do Paranapanema, por algum motivo praticou  violação a Lei eleitoral ao ultrapassar o valor de R$ 114,57, em doação a campanha eleitoral de 2012, situação que resultou na aplicação de multa e anotação de possível inelegibilidade dos nomes dos respectivos proprietários no Cadastro Nacional Eleitoral, que significa que pode ocorrer complicações para eles na eleição, e principalmente para o Pré-Candidato Marco Citadini.

Vale lembrar que com as mudanças na a Lei eleitoral 2015, hoje já não permite mais a doação de empresa na campanha eleitoral, e sim somente de pessoa física.

Empresa entra com recurso:

Por outro lado a Empresa Gráfica e Editora Vale do Paranapanema, através do requerente, Marco Antonio Citadini, protocolou na 37ª Zona Eleitora de Capão Bonito, em 9 de Dezembro de 2015, pedido de cancelamento da anotação da possível inelegibilidade que envolve seu nome no Cadastro Eleitoral.

Argumento:

Conforme representação processo nº 911, o Vice- Prefeito, Marco Citadini (PTB), apresentou em um dos seus argumentos, que naquela ocasião, ele não era dirigente da pessoa jurídica da empresa, Vale do Paranapanema, reunindo exemplares dos dias 22 e 29 de setembro de 2012, e dias, 06 e 13 de outubro do mesmo ano, periódicos semanal do “Jornal O Expresso”, com intenção de provar o seu afastamento da presidência do jornal, no período eleitoral de 2012.

Contradição

Por outro lado, Ministério Publico Eleitoral, alegou que as provas eram contraditórias e que nos quatro exemplares citados como demonstrativos de seu afastamento, constava que na contra capa de todos, constavam o nome de, Joel Luiz Citadini, como Diretor-Presidente e  nome de Marco Antonio Citadini, como Diretor-Presidente.

Explicação:

Diante da questão, procuramos o então o Vice- Prefeito, Citadini para falar sobre o assunto. Em depoimento ao jornal Via Mão, ele explica que no período, referente ao ano 2012, não estava na administração frente ao Jornal, e sim em plena campanha eleitoral e que como fundador do jornal e natural constar no periódico o seu nome. Já  em relação ao limite ultrapassado, ele argumenta ainda que pode ter existido um equivoco do contador, ressaltando inclusive que na ocasião a doação feita também beneficiou candidatos adversários.

“Em momento algum meu nome consta com inelegibilidade, se estivesse eu não poderia ter votado nas eleições, em 2014. Meu nome esta na anotação, e isso não quer dizer inelegível. Quanto à doação de campanha, também  beneficiamos alguns partidos inclusive o PSDB, e o valor ultrapassado, recorremos à multa e pagamos o que nos foi advertido, R$ 572,85. Para tanto não vejo motivo algum de me intimidar diante do fato, estou a Vice- Prefeito, desta cidade por quase 8 anos, portanto  estou convicto e seguro em concorrer estas eleições, e vamos trabalhar muito para estarmos frente  desta administração.” Explicou Citadini, dando exemplo do Presidente da republica em exercício Michel Temer que na campanha para a Vice-Presidência na chapa de Dilma Rousseff em 2014, que além das doações por meio da conta aberta para a campanha, ele havia feito outras duas doações com recursos próprios no valor de R$ 50 mil cada uma. Por essas doações, foi condenado, em segunda instância, e poderia e pode se tornar inelegível por oito anos alem da multa de R$ 80 mil que terá pagar e, no entanto continua no frente ao Poder Publico. “Se ele esta em plena função em sua ocupação política, diante de um agravante deste, porque eu não poderia, sendo que a minha multa é mero, R$ 114,57 que inclusive já foi pago? Defendeu Marco, dizendo ainda que esta muito tranqüilo e que não acredita que a situação, o impedirá de concorrer às eleições. 

Convenção

Por outro lado, até que ocorra Convenção Eleitoral tudo se encontra numa incógnita, se ele poderá ou não disputar as eleições 2016. As convenções partidárias para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto, quando o termo candidato só poderá ser utilizado após a aprovação da candidatura pelo juiz eleitoral.

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