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Quatá Alimentos responde ao Procon-SP

Leite ou Soro de leite? Para o Procon-SP, a embalagem do produto Bebida Láctea Cristina pode induzir consumidor em erro;...

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Leite ou Soro de leite? Para o Procon-SP, a embalagem do produto Bebida Láctea Cristina pode induzir consumidor em erro; empresa será convocada a fazer as adequações

No início deste mês, o Procon-SP notificou a empresa a Quatá Alimentos — Nova Mix Industrial e Comercial de Alimentos — solicitando explicações sobre comercialização e distribuição da Bebida Láctea Cristina a base de soro de leite. O questionamento foi feito pelo órgão de defesa após críticas ao produto comercializado a R 4,49 viralizarem nas redes sociais.

Com base nas informações apresentadas pelo fabricante — tais como, tabela nutricional do produto, embalagem da bebida, documentos de autorização de comercialização, indicação de consumo por faixa etária — o Procon-SP entende que a embalagem do produto, em apresentação similar ao leite, pode induzir o público consumidor em erro, levando-o a achar que se trata de bebida equivalente ao leite.

Sobre a composição dos ingredientes, consta informação que a cada 100g do produto, é utilizada a quantidade de 37,93g de leite desnatado e 59,99g de soro de leite fluído, sendo que esta última informação está grafada em letras reduzidas. Consta também, de forma destacada, informação de que o produto representa “Fonte de Vitaminas A e D”, descrição que é habitualmente utilizada na apresentação de leites comercializados no mercado de consumo.

O Procon-SP irá convocar a Quatá Alimentos para que a empresa faça a adequação das informações no produto.

Público infantil

O fabricante afirma que o produto não é voltado para lactentes e crianças de primeira infância e que em sua apresentação não consta direcionamento para este grupo. Porém, verifica-se na embalagem uma ilustração de “vaquinha”, o que poderia levar o consumidor a comprar o item para este público.

O uso deste tipo de imagem nas embalagens ou rótulos de leites fluídos, leites em pó, leites modificados e similares de origem vegetal é, inclusive, vetada pelas regras da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e pela Lei 11.265/ 2006, que regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância.

Procon-SP
Assessoria de comunicação

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