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Receita Federal alerta contra golpes à pessoas, empresas e escritórios contábeis

O golpe dos DARFs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) por e-mail Alguns contribuintes estão recebendo DARFs por e-mail, oriundos...

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O golpe dos DARFs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) por e-mail

Alguns contribuintes estão recebendo DARFs por e-mail, oriundos de endereços de escritórios de contabilidade. Os golpistas usam os nomes de empresas sérias do ramo, muitas vezes dos contadores conhecidos de cada região.

Os próprios documentos, em si, têm uma semelhança incrível com aqueles emitidos pelos nossos sistemas. A pegadinha dessas falsificações está no código de barras, que direciona os valores às contas dos golpistas.

 A RECEITA FEDERAL NÃO MANDA DARFS POR E-MAIL.

Caso receba um e-mail assim verifique com seu contador a autenticidade do tal DARF antes de realizar o pagamento.

Em havendo suspeita de alguma pendência com o Fisco, utilize o Portal e-CAC ou fale com o nosso atendimento on-line, CHAT, ou ainda, com o seu profissional contábil de confiança.

DAS do Simples

Atenção: os golpistas estão enviando também  guias falsas do Simples Nacional.

Golpes em compras internacionais

Os crimes cibernéticos têm se multiplicado no Brasil. Uma das linhas dos criminosos é envolver o nome da Receita Federal, ludibriando pessoas de boa-fé.

Um dos campos nos quais há grande variedade de golpes é o das Compras Internacionais nos sites de comércio eletrônico. Em vários deles o criminoso envia carta ou boleto falso de cobrança de impostos ou despesas postais, ou pede pagamento por meio de PIX, QRCode, cartão de crédito ou cartão de débito, alegando que seriam necessários para a liberação da encomenda.

Importante:

  1.  A Receita Federal nunca liga ou manda mensagens para cobrar pagamento para liberar mercadorias;
  2.  Desconfie sempre de qualquer e-mail da Receita Federal que não contenha “@RFB.GOV.BR”, mesmo mensagens por WhatsApp, SMS e sites estranhos;
  3.  Qualquer pagamento para a Receita Federal é realizado somente por DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
  4.  A Receita Federal não recebe pagamento de impostos sobre mercadorias importadas por meio de PIX, QRCode, cartão de crédito, cartão de débito etc.;
  5.  Não existe pagamentopor depósito ou transferência em conta corrente para a Receita Federal;
  6.  Se a encomenda chegou pelos Correios, a emissão do boleto para pagamento é realizada somente por meio da plataforma “Minhas Importações” no site dos próprios Correios, ou em seu aplicativo;
  7.  No caso dos Correios existe um código de rastreamento. Na dúvida, sempre solicite esse código de rastreamento ao remetente;
  8.  Se a encomenda chegou por Transportadora de Remessa Expressa (courier), toda a tratativa deverá ser realizada no site da transportadora contratada. Na dúvida, sempre consulte a lista de “empresas autorizadas a operar na modalidade remessa expressa“, no nosso site;
  9.  Os débitos referentes a impostos devidos em Encomendas Internacionais não são “negativados” em instituições como SPC ou SERASA;
  10.  Antes da realização de qualquer compra, verifique se o site não é falso. Consulte na internet se já existem denúncias ou reclamações referentes ao vendedor;
  11. Caso ocorra tentativa de fraude ou extorsão, procure a Delegacia de Polícia Civil especializada para fazer a denúncia.

Página “É Golpe!”

A Receita está construindo uma página na Internet em que divulgará as mais diversas tentativas de golpe contra o consumidor de compras internacionais nos sites de comércio eletrônico. Essa página ajudará o cidadão a conhecer vários golpes aplicados, afinal, quem conhece, não cai!

Para construir essa página da melhor forma possível, contamos com a sua ajuda. Para tanto,é possível enviar-nos descrições ou ilustrações com golpes ou tentativas de golpes relacionados a compras internacionais que se tenha conhecimento de fato.

A colaboração de cada um se multiplicará para a segurança de todos.

Mas, atenção, somente informar golpes ligados ao assunto.

Sua colaboração poderá ser enviado pelo e-mail  portaladuana@rfb.gov.br

Mirtes de Fátima dos Santos 

Analista-tributária da Receita Federal do Brasil

Assistente de Comunicação da DRF/Sorocaba

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