Primeiros a fazer a declaração recebem devolução antes, explica coordenador do curso de Ciências Contábeis da Anhanguera
Mais de 34,1 milhões de brasileiros declararam imposto de renda no último ano, segundo dados da Receita Federal, e a expectativa é de que a arrecadação aumente em 2022. As declarações podem ser feitas no início de março e as restituições têm previsão de pagamento a partir de maio. Quanto antes o contribuinte declarar seus bens, maiores são as chances de receber o valor nas primeiras fases de devolução.
Para o coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, professor Diogo Rosa da Silva, além da vantagem de receber mais cedo a quantia de retorno, os primeiros a fazer sua declaração têm mais tempo para perceber a falta de informações necessárias ao processo. “A burocracia pode causar confusão, então é importante prever a possibilidade de erros que podem cair na malha fina e precisarão de retificação, como os de digitação, por exemplo”, afirma o docente.
“A restituição é, em linhas gerais, o valor que o contribuinte pagou a mais de impostos, nos cálculos da Receita”, explica da Silva. O primeiro lote de devolução é voltado para idosos com mais de 60 anos, portadores de deficiência física ou mental graves e para profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério. “As fases seguintes são pagas de acordo com a ordem de chegada das declarações feitas”, completa.
Neste ano, devem prestar contas todos que obtiveram rendimento tributável, como pensões, aluguéis e salários, maior do que R$ 28.559,70 em 2021 (no caso de quem recebeu Auxílio Emergencial, R$ 22.847,76) ou que tiveram ganho não tributável maior que R$ 40 mil. Proprietários de bens com valor acima de R$ 300 mil e cidadãos que venderam ou compraram posses (como imóveis e carros) ou ações na Bolsa de Valores também devem apresentar sua declaração.
DOCUMENTOS
A plataforma onde os dados devem ser preenchidos fica disponível para download pela Receita Federal na última semana de fevereiro. “É preciso recuperar a declaração feita no ano anterior, que fica salva no dispositivo onde o processo foi executado”, orienta da Silva. “Com o arquivo, alguns campos são completos automaticamente”, finaliza. Saldos bancários em conta corrente ou poupança devem ser incluídos, assim como despesas médicas e com educação para dedução.
Para quem faz o procedimento pela primeira vez, os documentos necessários são: CPF (Cadastro de Pessoa Física), título de eleitor, comprovante residencial, informações profissionais presentes no comprovante de rendimentos fornecidos pelas empresas e, caso a prestação seja feita em conjunto com o cônjuge, é necessário incluir o CPF da pessoa.