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Foto: Freepix

Revisão tributária no segundo semestre permite corrigir distorções, reduzir custos e fortalecer a gestão financeira

Tributarista do Granito Boneli Advogados explica como identificar oportunidades legais de economia antes do fim do ano O início do...

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Tributarista do Granito Boneli Advogados explica como identificar oportunidades legais de economia antes do fim do ano

O início do segundo semestre representa uma oportunidade estratégica para as empresas reavaliarem seu planejamento tributário. Com um panorama mais preciso sobre faturamento, despesas e resultados alcançados ao longo dos primeiros seis meses do ano, é possível identificar oportunidades de economia, corrigir distorções na apuração de impostos e adotar medidas capazes de melhorar o desempenho financeiro até o encerramento do exercício.

Diferentemente do planejamento realizado no início do ano, quando as decisões são tomadas com base em projeções, a revisão de meio de ano considera dados concretos da operação, como faturamento, margem de lucro, despesas, folha de pagamento, créditos tributários e eventuais mudanças no modelo de negócio. Isso permite identificar inconsistências, aperfeiçoar procedimentos e garantir que a empresa recolha apenas os tributos efetivamente previstos pela legislação.

Segundo o advogado tributarista Eduardo Galvão, sócio do Granito Boneli Advogados, ainda há tempo para gerar ganhos financeiros de forma segura por meio de uma revisão tributária criteriosa. “O segundo semestre é o momento ideal para verificar se a empresa está recolhendo apenas os tributos devidos. Muitas organizações continuam pagando impostos com base em uma realidade que já mudou, seja em razão do faturamento, da margem de lucro, do mix de produtos ou da própria operação. Essa revisão permite corrigir distorções, aproveitar oportunidades previstas em lei e evitar desembolsos desnecessários”, afirma o advogado.

Entre as medidas que podem gerar economia estão a revisão da classificação fiscal de produtos, o aproveitamento de créditos tributários, a recuperação de tributos pagos indevidamente ou em valor superior ao devido, a análise de benefícios fiscais disponíveis e a correção de procedimentos relacionados à apuração dos impostos.

Embora a alteração do regime tributário, como Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional, normalmente só possa ser realizada no início de cada ano-calendário, isso não impede a adoção de medidas capazes de reduzir a carga tributária ainda no exercício vigente. “Mesmo sem mudar de regime, é possível revisar apurações, recuperar créditos, corrigir procedimentos fiscais e aprimorar processos internos. Além de gerar economia imediata, essas ações permitem que a empresa chegue ao próximo ano mais preparada para escolher o regime tributário mais vantajoso”, explica Eduardo Galvão.

O advogado ressalta que planejamento tributário não significa buscar o menor pagamento de impostos a qualquer custo, mas assegurar o correto cumprimento da legislação. “Trata-se de uma prática legítima, baseada em análise técnica e no respeito às normas fiscais. O problema surge quando são adotadas estratégias sem respaldo legal, que podem resultar em autuações, multas e outros prejuízos”, alerta.

Alguns indícios de que uma empresa pode estar recolhendo tributos acima do necessário incluem o aumento da carga tributária sem crescimento proporcional do faturamento, o não aproveitamento de créditos fiscais, retenções não compensadas e divergências entre as informações fiscais e contábeis.

Para Eduardo Galvão, quanto antes essa avaliação for realizada, maiores serão as possibilidades de identificar oportunidades de economia e corrigir falhas antes do fechamento do exercício. “Antecipar essa análise permite reduzir custos com segurança, aperfeiçoar processos e construir um planejamento tributário mais eficiente para o próximo ano. Mais do que uma medida pontual, essa revisão deve integrar a estratégia permanente de gestão financeira e tributária das empresas”, conclui.

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