Teste é obrigatório para condutores das categorias C, D e E: em todo estado, 335.822 precisam regularizar a situação
Apesar da prorrogação do prazo para a realização do exame toxicológico estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), muitos motoristas das categorias C, D e E – para quem o teste é obrigatório – precisam regularizar a situação. De acordo com levantamento realizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), só em São Paulo, 335.822 condutores ainda não tinham se submetido ao exame em 26 de janeiro.
O número corresponde a 14,70% do total de motoristas registrados no estado nas categorias para as quais o teste é obrigatório. Quando o dado é analisado percentualmente, contudo, São Paulo fica em sexto lugar na lista nacional de pendências no toxicológico, atrás de Acre, Amazônia, Maranhão, Paraíba e Piauí, e é líder tanto em números absolutos quanto percentualmente entre os estados do Sudeste.
Ainda segundo o mesmo levantamento, 1.162.058 condutores das categorias C, D e E em todo país se encontram com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias.
*Prazo extra*
A prorrogação do prazo para realização do exame tem como objetivo zerar o número de condutores que não conseguiram regularizar a situação até 28 de janeiro – data inicialmente prevista para que a irregularidade começasse a ser convertida em multa – e será feita de forma escalonada.
Agora, com o tempo extra, os períodos de regularização levarão em conta o mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH):
• Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho terão até 31 de março para realizar o exame toxicológico;
• Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro terão até 30 de abril para realizar o exame toxicológico.
Com a medida, motoristas flagrados dirigindo veículos das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 1º de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho. Para quem a CNH expira entre julho e dezembro, as multas começam a ser aplicadas a partir de 31 de maio. A penalidade de multa para as infrações previstas na Lei 14.599/2024 – a que estabelece a obrigatoriedade do teste – é de natureza gravíssima (cinco vezes) no valor de R$ 1.467,35 e resulta em perda de sete pontos na CNH.
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes