STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou em maio a suspensão da tramitação dos processos que pedem o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS. Advogada especialista em Direito à Saúde no Nakano Advogados Associados, Dra. Cláudia Nakano, comenta o impacto desta decisão.
São Paulo, 22 de maio de 2017 – Para pessoas com doenças crônicas ou raras, que necessitam de medicamentos de altíssimo custo, a saída para conseguirem tratamento é terem esses remédios fornecidos por meio do SUS (Sistema Único de Saúde). Como a maioria desses remédios está fora da lista de medicamentos fornecidos pelo SUS, para consegui-los, a única forma é buscar a via judicial. Porém, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) acaba de decidir pela suspensão da tramitação dos processos em andamento nos quais é solicitado o fornecimento desses medicamentos indisponíveis no SUS.
Para a Dra. Claudia Nakano, advogada no Nakano Advogados Associados, a decisão do STJ prejudica diretamente os pacientes, principalmente os de menor renda, que veem nos processos judiciais a única forma de continuar seus tratamentos. “São remédios de alto custo que já eram de difícil acesso mesmo com o fornecimento do SUS. Agora, com a suspensão dos processos, esses pacientes, que tanto necessitam, ficarão sem seus remédios. É lamentável”, ela afirma.
Comprovação documental da urgência – Os juízes serão obrigados, agora, a cumprir a nova regra. No entanto, o Código de Processo Civil prevê que os magistrados deliberem sobre questões urgentes. Cabe ao paciente e seu advogado comprovarem documentalmente a urgência da intervenção judicial, especificamente quanto à eficácia, à efetividade, à acurácia e à segurança do medicamento pedido.
A intenção do STJ é diminuir a judicialização da saúde. Segundo a 12ª edição do Relatório Justiça em Números, divulgada em 2016, apenas em 2014, mais de 300 mil processos judiciais foram abertos no Brasil.
Sobre a Dra. Claudia Nakano – Advogada especializada no Direito à Saúde, Claudia Nakano é Presidente da Comissão de Saúde Pública e Suplementar da OAB Santana/SP e membro das Comissões de Direito do Consumidor, Saúde, Planos de Saúde e Odontológico da OAB Santana/SP. Sócia e fundadora do escritório Nakano Advogados Associados, é pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil e em Direito Médico, Hospitalar e Odontológico pela EPD – Escola Paulista de Direito