Canabidiol: decisão da Fazenda Pública reforça tendência da liberação para uso medicinal

Notícia publicada em 27 de julho de 2022

Para especialista, “a resposta judicial reflete a crescente demanda de pacientes para os mais variados tratamentos. É uma tendência que veio para ficar”

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, liminarmente, autorizou farmácia homeopática a produzir e comercializar medicamentos à base de cannabis sativa sem sofrer penalidades da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A advogada especialista em Direito Médico, Daniela Ito, diz que, em 2021, houve inúmeros mandados de segurança concedidos neste sentido para farmácias de manipulação, considerando premissas básicas e bastante óbvias, como a igualdade.

“Essa decisão é uma tendência que vem nitidamente se replicando. Não há na legislação específica, acerca do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos e insumos, qualquer diferenciação entre farmácias com e sem manipulação”, diz Ito.

A especialista reforça que não há que se fazer qualquer diferença entre os dois tipos de farmácia neste assunto, e destaca que o espectro de atuação da farmácia com manipulação é até maior que o alcance das farmácias sem manipulação.

“A comercialização exclusiva de produtos feitos do canabidiol, como prevê o art. 53 da Resolução 327/19, é completamente sem sentido e acaba favorecendo as grandes redes de drogarias”, critica a especialista.

Ito entende que a resposta judicial tem sido favorável aos pleitos das produções e fornecimento de medicamentos à base de ativos da canabis, refletindo uma crescente demanda de pacientes para os mais variados tratamentos. “É uma tendência que veio para ficar”, concluiu a advogada.

Por: Daniela Ito, advogada especialista em Direito Médico, professora de Direito Penal, em cursos de graduação, e de Direito Médico, em cursos de pós-graduação. Sócia do Fonseca Moreti Ito Stefano Advogados.




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