Dia do Agricultor: leis aprovadas pela Alesp incentivam a economia rural


Notícia publicada em 29 de julho de 2022

Imagem ilustrativa (Foto: Envato)

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Programa paulista já movimentou mais de R$ 8 milhões na agricultura familiar no primeiro semestre deste ano

O Dia do Agricultor, celebrado nesta quinta-feira (28), é lei desde 1960 no Brasil. A data visa homenagear os brasileiros que vivem da agricultura e abastecem a sociedade com alimentos.

No Estado de São Paulo, diversas leis aprovadas pela Assembleia Legislativa paulista incentivam a agricultura e a produção familiar. De acordo com o último Censo Agropecuário do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a produção familiar é responsável por cerca de 77% dos estabelecimentos agrícolas em todo Brasil, e emprega mais de 10 milhões de famílias.

Aprovada em 2011, a Lei 14.591 criou o Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social, também conhecido como PPAIS. Atualmente, a ação é comandada pelo governo estadual, por intermédio da Secretaria de Justiça e Cidadania e da Itesp (Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo).

A ideia do PPAIS é estimular a agricultura familiar garantindo a comercialização dos produtos. Após a regulamentação (Decreto 57.755/2012), a lei também impactou no orçamento do Estado destinado à compra de alimentos – na qual 30% deve ser de pequenos produtores, in natura ou manufaturados. Assim, o governo compra vegetais desses grupos, destinando-os para órgãos públicos, como escolas e hospitais.

De acordo com o Itesp, o programa comercializou mais de R 8 milhões em produtos, entre janeiro e junho deste ano. Desde 2012, ano em que passou a funcionar na prática, foram mais de R 56 milhões.

Dados do instituto também estimam crescimento deste saldo para 2022, visto que ainda estamos no mês de julho. Para se ter uma ideia, em 2021 foram comercializados R 7,4 milhões em produtos de agricultura; em 2020, R 8,5 milhões; e em 2019, cerca de R 10 milhões.

Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica

Instituída pela Lei 16.684/2018, a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica (Peapo) visa promover esses dois eixos no Estado.

A proposta foi pensada para atender às necessidades da agroeconomia com alguns objetivos: a ampliação e conservação dos bens naturais pelos agricultores; criar instrumentos regulatórios e fiscais para valorização da biodiversidade e do cooperativismo; incentivar a indústria da agricultura, bem como o turismo, o artesanato e a economia solidária; entre outros.

A lei foi regulamentada em fevereiro deste ano, com a publicação do Decreto 66.508/2022, que propôs a formação do Comitê Gestor do Plano Estadual de Agroecologia e Produção, com os participantes já nomeados. Até o próximo dia 15 de agosto, será estabelecido o plano que agrega à Peapo novos programas educacionais, ações e projetos sociais, bem como diretrizes orçamentárias.

Outras leis e projetos em tramitação

Lei 17.453/2021 está entre as ações aprovadas pela Alesp que se atentam à população produtora de alimentos agrícolas e rurais. Seu objetivo é aumentar a fiscalização sanitária e inspeção dos produtos vindos de origem animal, sob a forma artesanal.

Além disso, a lei certifica que os alimentos passem pelo Serviço de Inspeção de São Paulo (SISP), vinculado à Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), da Secretaria da Agricultura e Abastecimento. O processo conta com uma equipe especializada em fiscalizar e garantir a padronização do alimento para todo o Estado.

Em tramitação na Casa, o Projeto de Lei 676/2021 tem o objetivo de instituir o “Selo da Produção da Agricultura Familiar” no território paulista. O rótulo serviria como um informativo estampado nas embalagens de produtos.

Para isso, alguns requisitos são necessários, como a comprovação de que o produto possui uma única matéria-prima e tem sua origem em uma agricultura familiar ou empreendimento rural.

Como forma de incentivar não apenas a produção, mas também o consumo de produtos com origem da agricultura familiar, o Projeto de lei 475/2021 visa instituir o “Calendário da Produção da Agricultura Familiar no Estado de São Paulo”.

Caso seja aprovado pelos parlamentares, deve constar no calendário informações básicas do produtor: tipo de cultura produzida, época de plantio e de colheita da safra, quantidade estimada da produção, preço médio sugerido por quilo/unidade para venda direta ao consumidor




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