Artigo- Negar crédito do pagamento de impostos será improbidade administrativa, propõe PL

Notícia publicada em 2 de agosto de 2022

Especialista lembra que créditos e benefícios fiscais é o que mais gera disputas judiciais no Brasil

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que altera a Lei de Improbidade Administrativa. O PL 1357/22 define como ato de improbidade administrativa negar ao contribuinte crédito decorrente do pagamento de impostos quando o direito ao crédito estiver amparado em lei ou jurisprudência.

Eduardo Natal, mestre em direito tributário pela PUC/SP e sócio do escritório Natal & Manssur, lembra que sobre esse específico aspecto, a alteração já consta do PL 2505/2021 que e aumenta o rol de condutas passíveis de caracterizar ato de improbidade administrativa.

“O artigo 11 aponta que negar crédito tributário proveniente de impostos sujeitos ao regime de não-cumulatividade, sob justificativa contrária a texto expresso de lei, enunciado de súmula do STF, do STJ ou do CARF, e de acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos, caracteriza improbidade”, diz o advogado.

Para Natal, o tema dos créditos e dos benefícios fiscais é um dos que mais gera disputas judiciais no Brasil. E isso se dá muito pelo modelo federativo de cobrança de tributos – distribuição de competências para instituição de tributos Federais, Estaduais e Municipais que se sobrepõem – e especialmente pela complexidade da legislação tributária brasileira.

“Mas esse anacronismo sistêmico não pode servir de instrumento para o lançamento fiscal sobre benefícios, incentivos ou créditos fiscais concedidos pelos próprios entes Estatais aos contribuintes e chancelados pelo Poder Judiciário. Condutas que desatendam a essas premissas, na hipótese de aprovação do novo texto legal, passarão a caracterizar ato de improbidade, passível de sanção”, entende Natal.

Por: Eduardo Natal, mestre em direito tributário pela PUC/SP, presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT) e sócio do escritório Natal & Manssur.




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