A cada hora, 6 pessoas morrem no Brasil por erro médico


Notícia publicada em 10 de agosto de 2023

Colégio Brasileiro de Cirurgiões pede a revisão do conceito de erro médico em processos judiciais

Um dado um tanto quanto assustador foi divulgado pela Organização Mundial de Saúde. Todos os anos, mais de 2,6 milhões de pessoas morrem por conta de erros médicos. No Brasil, de acordo com o anuário da segurança assistencial hospitalar, a cada hora, seis pessoas morrem por causa de “eventos adversos graves”, causados por “erros, falhas assistenciais ou processuais ou infecções, entre outros fatores”, segundo o próprio levantamento que foi produzido pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) e pelo Instituto de Pesquisa Feluma, da Faculdade Ciências Médicas de Minas Gerais.

Pelos dados divulgados, as causas mais comuns das mortes são: septicemia, pneumonia, infecção do trato urinário e infecção de sítio cirúrgico. Já os não infecciosos mais frequentes estão relacionados a complicações com acessos e dispositivos vasculares e outros dispositivos invasivos. Já a Organização Mundial de Saúde, destacou que os erros mais comuns são: diagnóstico, prescrição e uso de medicamentos. Outro número que chama a atenção é de que anualmente, 7 milhões de pacientes cirúrgicos sofrem complicações, o que representa 25% dos pacientes, sendo que 1 milhão morreram por esses erros.

Com todos esses resultados, o Colégio Brasileiro de Cirurgiões entregou ao ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), um pedido para a revisão do conceito e da nomenclatura de erro médico nas ações judiciais indenizatórias em todo o país. Segundo a entidade, há um avanço de ações intituladas como “erro médico” ainda no início do processo judicial, o que impõe ao réu uma culpa antes mesmo de qualquer decisão judicial atestando eventual falha de assistência médico-hospitalar.

A advogada Nilza Sacoman, especialista em direito à saúde, explica que esse pedido esbarra no direito que o cidadão tem de acesso à informação.

“A questão sobre incluir o CID ou a expressão ‘erro médico’ nas ações vai de encontro à constitucionalidade dos eventos. Procurar restringir a inclusão do CID é uma medida inconstitucional, já que visa encobrir os acontecimentos. As pessoas devem ter a possibilidade de saber se um profissional específico enfrenta ou não processos e qual a natureza desses processos. Tenho minhas reservas em relação a um possível julgamento favorável por parte do STF”, declarou.

Além disso, Sacoman destaca que os médicos já contam com o benefício do sigilo.
“Os médicos já desfrutam do benefício do sigilo dos processos de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, ou seja, somente as partes envolvidas no acesso aos processos, o que já é considerado proteção à imagem e ganho da pessoa, de acordo com a lei”.
O ministro Luiz Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, deu um despacho encaminhando o caso para a secretaria especial do CNJ, que agora estuda uma possível mudança




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