Para especialista, aumento de 3,71% do benefício do INSS não faz frente à realidade econômica

Notícia publicada em 17 de janeiro de 2024

“É importante os trabalhadores comecem cedo a contribuir para a previdência e pensem em alternativas, como a previdência complementar

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganham acima de um salário mínimo terão os benefícios reajustados em 3,71%, em 2024. O reajuste corresponde à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Para quem recebe menos, o reajuste será de 8,4%, e o piso dos benefícios do INSS passa a ser de R 1.412

Já o teto da Previdência Social, referência para calcular os descontos da contribuição previdenciária nos salários dos trabalhadores com carteira assinada, passa a ser de R 7.786,01.

Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos, lembra que antigamente, o benefício de aposentadoria era uma quantidade fixa de salários mínimos. Atualmente, explica Barbosa, temos o reajuste do mínimo e o reajuste dos benefícios previdenciários. O reajuste dos benefícios é feito com base no INPC, e, se o salário mínimo subir mais do que o IPCA, mais do que o INPC, ele não altera o valor do benefício.

“Por isso, hoje é muito comum que as pessoas tenham se aposentado lá atrás com três salários mínimos, o equivalente a três salários mínimos, e hoje ganha próximo a um salário mínimo”, diz o especialista.

O especialista em Direito Previdenciário lembra que a Constituição Federal determina como um dos princípios da previdência social a manutenção do poder de compra, a irredutibilidade do valor do benefício pago, mas, segundo Barbosa, “sabemos que isso acaba não acontecendo porque os índices oficiais, necessariamente, não correspondem ao dia a dia, aos preços da gôndola do supermercado, ao aluguel ou ao plano de saúde”.

Por isso, o especialista entende ser muito importante que os trabalhadores comecem cedo a contribuir para a previdência “e pensem em outras alternativas, como é o caso da previdência complementar, porque ela sim, ela pode ajustar esse tipo de diferença”, conclui Barbosa.

Por Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos




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