Crescem as exigências de segurança para trabalhadores da limpeza urbana


Notícia publicada em 16 de abril de 2024

Entrou em vigor este ano a Portaria 4.101/2022/Norma Regulamentadora 38, do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece requisitos e medidas de prevenção para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana. São abrangidas as seguintes atividades: coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e resíduos de serviços de saúde até a descarga para destinação final; varrição e lavagem de feiras, vias e logradouros públicos; capina, roçagem e poda de árvores; manutenção de áreas verdes; raspagem e pintura de meio-fio; limpeza e conservação de mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos; desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos; triagem e manejo de resíduos sólidos urbanos recicláveis; limpeza de praias; e pontos de recebimento de resíduos sólidos urbanos.

João Gianesi Nettopresidente do instituto Valoriza Resíduos by ablp, entidade referencial no setor, salienta “a importância de as companhias que atuam nessas atividades ficarem atentas à legislação, não só para a prioritária proteção de seus colaboradores, como para evitarem acidentes, multas e sanções”. Um aspecto importante é que as empresas devem manter registro atualizado de todos os logradouros em que desenvolvem suas atividades, por rota, frente de serviço ou locais de coleta, com identificação dos pontos de apoio, suas características e definição do tipo de atendimento prestado aos trabalhadores.

O registro deve conter informações para a realização de avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho. Tais dados precisam permanecer à disposição dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA). Ademais, as companhias devem providenciar pontos de apoio em locais estratégicos, considerando suas rotas de operação, para a satisfação de necessidades fisiológicas e refeições dos trabalhadores. Também é obrigatório disponibilizar água, sabão e material para lavagem das mãos nos veículos utilizados nas atividades.

A organização deve manter, ainda, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que inclui a imunização ativa, principalmente contra tétano e hepatite B, considerando a avaliação de riscos ocupacionais previstos no Programa de Gerenciamento de Riscos. A vacinação deve obedecer às recomendações do Ministério da Saúde, podendo ser aceitas doses tomadas anteriormente pelos trabalhadores, a critério médico. Caso o funcionário recuse a vacinação, o fato precisa ser registrado no seu prontuário clínico individual.

O PCMSO também deve estabelecer procedimento específico para o caso de acidente de trabalho envolvendo perfurocortantes, com ou sem afastamento do trabalhador, incluindo acompanhamento da sua evolução clínica. “Neste caso específico, recomendamos às empresas que atuam na coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos, que façam campanhas de esclarecimento nas suas áreas de concessão, reforçando a importância de as pessoas e empresas pensarem na segurança dos trabalhadores”, acentua Gianesi Netto.

O presidente do Instituto Valoriza Resíduos by ablp salienta que a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego é bastante abrangente e detalhista, abordando, também, as condições de funcionamento, segurança e higiene dos caminhões, máquinas e equipamentos utilizados na limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos, dentre outros aspectos. “O cumprimento da norma é fundamental, não apenas para a segurança e salubridade dos trabalhadores, como também para evidenciar cada vez mais sua importância perante a sociedade, ao realizarem trabalho crucial para a saúde pública e o meio ambiente urbano”, conclui.




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