Lei permite regularizar pequenos e médios imóveis rurais no Vale do Ribeira e no Alto Vale

Notícia publicada em 17 de maio de 2019

Os recursos arrecadados com a regularização de áreas entre 4 e 15 módulos fiscais serão aplicados em projetos nas comunidades remanescentes de quilombos

Os recursos arrecadados com a regularização de áreas entre 4 e 15 módulos fiscais serão aplicados em projetos nas comunidades remanescentes de quilombos

Lei permite regularizar pequenos e médios imóveis rurais no Vale do Ribeira e no Alto Vale

Uma lei em vigência em São Paulo visa a facilitar e agilizar a regularização de pequenas e médias propriedades rurais no Vale do Ribeira e no Alto Vale. De acordo com a Fundação Itesp, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, cerca de 8 mil imóveis rurais ou com características urbanas em zona rural, em 300 mil hectares, poderão ser regularizados em 21 municípios das duas regiões.

A norma está em vigor desde o ano passado, mas até o momento, segundo a Fundação Itesp foram recebidos cinco pedidos para regularização de posses de pequenos imóveis rurais que somam 170 hectares, e outros 20 pedidos para confirmar se estão ou não inseridos em terras públicas estaduais.

“Para ampliar o alcance da Lei nº 16.475 e orientar os interessados sobre o passo a passo para a regularização das áreas, a Fundação Itesp, com o apoio de prefeituras, câmaras e representantes dos produtores rurais, programa uma série de reuniões nas duas regiões para informar sobre os trâmites da lei e como os interessados podem dar entrada ao processo para regularização das áreas”, explicou o diretor executivo da Fundação Itesp, Claudemir Peres.

ENTENDA

A Lei Estadual nº 16.475/2017, regulamentada pelo Decreto nº 63.167/2018, possibilita a regularização gratuita de imóveis até 4 módulos fiscais (cerca de 64 hectares) e a regularização de imóveis rurais entre 4 e 15 módulos fiscais (cerca de até 240 hectares) mediante o pagamento de 10% sobre o valor da terra nua no Vale do Ribeira e no Alto Vale. Os recursos arrecadados serão aplicados em projetos de regularização fundiária e de infraestrutura em comunidades remanescentes de quilombos atendidas pelo Itesp em São Paulo.

“Com o imóvel regularizado, o interessado pode contrair empréstimos em instituições bancárias para investir em melhorias na área, além de garantir a sucessão hereditária do bem para os descendentes”, pontuou Peres.

A norma beneficia pequenos e médios produtores rurais de 13 municípios no Vale do Ribeira (Barra do Turvo, Cajati, Cananeia, Eldorado, Iguape, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Registro e Sete Barras) e mais 8 municípios no Alto Vale (Apiaí, Capão Bonito, Guapiara, Iporanga,  Itaóca, Ribeira, Ribeirão Branco e Ribeirão Grande).

O Itesp, com o apoio da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp-SP), publicou uma cartilha para orientar sobre a norma. Ela pode ser acessada no link:  http://201.55.33.20/Cartilhas/Cartilha_Regularizacao/index.html

Abaixo relação dos escritórios do Itesp para orientações.

  • Capão Bonito – Rua Walter Jorge Ferrari, nº 253, Vila Nova Capão Bonito. Fones: (15) 3542-2908/6177
  • Eldorado – Avenida Marechal Castelo Branco, nº 150, Centro. Fone: (13) 3871-1875
  • Itapeva – Rua Coronel Crescêncio, nº 800, Vila Santana. Fones: (15) 3521-3864 / 5106
  • Pariquera-Açu – Rua Santo Saletti, nº 262, Centro. Fone: (13) 3856-1741
  • São Paulo – Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, nº 554, Centro. Fones: (11) 3293-3321/3300

Por Gustavo Moré

Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo – Itesp




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