O Cão é exemplo

Notícia publicada em 9 de novembro de 2010

cao_09-11-10

Venho observando o comportamento dos cães e dos homens.
Se os homens tivessem um pouquinho do comportamento dos cães o mundo estaria bem melhor.
O homem é estúpido.
O cão é dócil.
O homem briga, mattudo por interesse e posse.
O cão ataca morde por pura defensiva.
O homem guarda raiva, ódio e ressentimento.
O cão não tem memória para guardar absolutamente nada a não ser a imagem do rosto do seu dono e o tem como seu grande amigo e se preciso for mata e até morre para protegê-lo
O homem se emburra.
O cachorro late, abana o rabo, pula e faz graça para fazer você rir e esquecer aquilo que esta te incomodando.
O homem por pouca coisa se torna agressivo, briga, bate e chega a ignorar a ponto de nem mais ver o semelhante. 
O cão mesmo que você o despreze, foge,anda distancias para lhe achar e te ver.
O homem fala, grita,xinga.
O cão uiva.
O homem geme quando sente dor.
O Cão cala.
O homem quando esta cheio de problemas fica agitado, stresado.
O cão parece saber o que se passa fica simplesmente perto de você.
O homem tem comportamento social e defere o rico e pobre.
O Cão morando numa mansão ou embaixo de ponte, comendo a melhor ração, ou revirando lixo ele continuará sempre o mesmo.
A sua expressão de carinho e amor para com os homens é sempre igual.
Para os cães não importa se o homem e preto, branco, rico ou pobre. Eles os tratam por igual.
O homem quer provar vitalidade sexual e alguns até violentam.
O cão jamais, ele respeita e só procura a parceira quando ela esta do cio e ainda a respeita se não for o escolhidos.

Sobre aquele ditado “O Cachorro é o melhor amigo do homem” disso eu não tenho dúvida, mas o que me chateia e saber que o homem em grande maioria nunca será amigo do cachorro. O cão com certeza é fiel, o homem já mais.

A meu ver os homens ao chamar o outro de cachorro estão equivocados ao achar que estão ofendendo. Este nome jamais deveria ser insulto e sim elogio. Por isso que jamais um cachorro será chamado de homem, eles não merecem esta ofensa.   Estes animais são sim dignos de nobreza. Observem melhor o comportamento e atitude dos cães e aprendam um pouco mais a viver em paz e amor com o mundo.

LEI FEDERAL N° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Lei dos crimes ambientais.

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Ivonete Schmitz




Gráfica Editora e Jornal Via Mão - Redação: Rua Komiko Kakuta, 38 - São Judas Tadeu - Capão Bonito - SP
Registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sob n.º 12 no Livro "B" Matriculado e Microfilmado sob n.o 1.256.
Email: redacao@jornalviamao.com.br - jornalviamao@jornalviamao.com.br