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13º salário: até quando quitar a segunda parcela?

Com a proximidade das festas de fim de ano, o pagamento do 13º traz um importante alívio financeiro para milhões...

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Com a proximidade das festas de fim de ano, o pagamento do 13º traz um importante alívio financeiro para milhões de brasileiros

Por representar o pagamento de um salário extra no final do ano, o 13º salário é aguardado com ansiedade por milhões de brasileiros. De acordo com estimativas do DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, até dezembro deste ano, o pagamento do 13º salário tem o potencial de injetar na economia brasileira cerca de R$ 321,4 bilhões, representando 3% do PIB do país.

Este benefício também é conhecido como gratificação natalina, podendo ser pago em parcela única ou dividido em duas parcelas, e é válido para trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS. Após o pagamento da primeira parcela, que deveria ser realizado até 30 de novembro, o prazo para a segunda e última parcela se encerra no dia 20 de dezembro. Essa etapa é especialmente importante porque é nela que são aplicados os descontos obrigatórios, como INSS e imposto de renda.

Dora Ramos, CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial, explica como funciona o cálculo. “O valor total do 13º é baseado no salário bruto do mês de novembro, dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no ano. Na segunda parcela, diferentemente da primeira, há os descontos devidos, o que resulta em um valor menor do que o recebido anteriormente.”

A especialista também orienta sobre o que fazer em caso de atraso. “Se o trabalhador não receber o pagamento até a data-limite, ele deve buscar a empresa para uma regularização. Persistindo o problema, o caso pode ser levado ao Ministério do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho.”

Quem tem direito ao 13º salário?

O benefício é garantido a trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tenham trabalhado ao menos 15 dias no ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Também estão incluídos no direito os trabalhadores rurais, servidores públicos, empregados domésticos e avulsos. Por outro lado, estagiários não têm direito ao 13º salário, pois não são considerados empregados formais conforme a legislação vigente.

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