Campanha do 1º turno tem início em 16 de agosto; entenda as diferenças entre a propaganda eleitoral, intrapartidária e partidária
A propaganda eleitoral das Eleições 2026 começa oficialmente neste domingo (16), logo após o encerramento do prazo para o registro de candidaturas, marcado para este sábado (15), às 19h. A medida visa assegurar a igualdade de condições entre todos os concorrentes na apresentação de suas propostas e no pedido de votos.
Principais regras para a campanha
As normas gerais da campanha são regidas pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com alterações recentes. A partir do dia 16 de agosto, passam a vigorar as seguintes permissões:
- Internet e redes sociais: liberação de publicidade paga e impulsionamento de conteúdos eleitorais na rede.
- Comícios e som fixo: autorizados entre 8h e 24h, podendo o comício de encerramento da campanha ser prorrogado por mais duas horas.
- Alto-falantes e amplificadores: permitidos entre 8h e 22h, respeitando a distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis e, quando em funcionamento, hospitais, escolas, igrejas e teatros.
- Imprensa escrita: autorizada a veiculação paga de até dez anúncios impressos por veículo (ou reproduções digitais do jornal impresso) em datas diversas para cada candidatura.
- Material acessível: obrigatoriedade de produção em Braille para folhetos e volantes de campanha dos pleitos majoritários.
- Ambiente de trabalho: vedação estrita à propaganda ou ao assédio eleitoral em locais de trabalho públicos ou privados.
Uso de Inteligência Artificial e regras no ambiente digital
Com a aprovação da Resolução nº 23.755/2026 pelo TSE, as normas do ambiente digital e das novas tecnologias foram endurecidas:
- Restrição de conteúdos sintéticos (IA): proibição da publicação, republicação (mesmo gratuita) ou impulsionamento de novo conteúdo gerado ou alterado por IA nas 72 horas que antecedem a votação e até 24 horas após o pleito.
- Recomendação algorítmica: provedores que operam com IA estão proibidos de oferecer recomendações de candidaturas aos usuários, a fim de evitar interferência no processo de escolha.
- Remoção de perfis: redes sociais e plataformas digitais são obrigadas a banir contas falsas, apócrifas ou automatizadas em casos de crimes eleitorais reiterados ou publicação de desinformação grave reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Horário eleitoral e fiscalização
- Horário gratuito de rádio e TV: terá início em 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro para o 1º turno.
- Fiscalização em São Paulo: segundo a Resolução TRE-SP nº 689/2026, a fiscalização em ambiente físico fica sob responsabilidade das juízas e juízes das zonas eleitorais. Na internet e nas enquetes, o poder de polícia é de atribuição exclusiva de magistrados auxiliares.
- Denúncias: a população poderá enviar relatos de propaganda irregular diretamente pelo aplicativo Pardal a partir de 16 de agosto.
Diferença entre as modalidades de propaganda
- Propaganda intrapartidária: voltada estritamente aos filiados para a escolha dos nomes nas convenções (ocorrida entre 5 de julho e 5 de agosto). Proíbe o uso de rádio, TV e outdoors, exigindo a retirada do material logo após as convenções.
- Propaganda partidária: destinada a difundir os programas e ideais do partido, sem pedido de voto ou menção a candidaturas. Em anos eleitorais, sua veiculação na TV e no rádio restringe-se ao primeiro semestre, encerrada em 30 de junho.
- Propaganda eleitoral: voltada ao público geral para a apresentação dos candidatos e captação do voto.
Calendário de Votação
- 1º Turno: 4 de outubro (para cargos de deputado federal, deputado estadual, senador — duas vagas —, governador e presidente).
- 2º Turno (se necessário): 25 de outubro.
- Voto em trânsito: solicitação de habilitação aberta até 20 de agosto para eleitores fora do domicílio eleitoral.
Fonte – Imprensa do TRE-SP


