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Modernização na OAB: Nova Lei Reorganiza a Diretoria Nacional e dá autonomia às seccionais

Sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin, a Lei nº 15.511 altera o Estatuto da Advocacia para distribuir atribuições, criar...

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Sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin, a Lei nº 15.511 altera o Estatuto da Advocacia para distribuir atribuições, criar novos cargos executivos e adaptar a gestão aos desafios atuais da profissão.

A estrutura diretiva da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) passa por uma reformulação importante. Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Lei nº 15.511 introduz mudanças estratégicas na governança da instituição, ajustando a distribuição de tarefas no Conselho Federal e garantindo maior flexibilidade para a atuação nos estados. A medida altera dispositivos da Lei nº 8.906/1994 (o Estatuto da Advocacia e da OAB), adaptando um modelo de gestão para responder com mais agilidade às demandas crescentes da classe e da sociedade.


Expansão da Diretoria Nacional

Com a nova legislação, o núcleo executivo da OAB Nacional deixa a configuração tradicional e passa a contar oficialmente com sete cargos estratégicos. A nova estrutura redistribui funções operacionais, administrativas e disciplinares da seguinte forma:

  • Cargos mantidos: Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Geral.
  • Novas atribuições/denominações na cúpula: Corregedor-Geral, Diretor-Tesoureiro, Diretor Administrativo e Diretor Executivo (reorganizando também a figura do antigo secretário-geral adjunto).

Apesar do aumento da estrutura administrativa para dar suporte às complexidades da advocacia contemporânea, o caráter comunitário e institucional da Ordem permanece intocado: todas as funções de direção continuam sendo exercidas de forma estritamente voluntária, sem qualquer tipo de remuneração.


Autonomia e Agilidade para os Conselhos Seccionais

Outro avanço central da lei é a descentralização administrativa. A partir de agora, os Conselhos Seccionais (estruturas estaduais da OAB) têm a prerrogativa de criar diretorias regimentais temporárias de caráter temático.

Essa mudança permite que as seccionais criem diretorias específicas para responder a pautas urgentes ou regionais — como tecnologia na advocacia, defesa de prerrogativas específicas, inclusão ou inteligência artificial — com início e fim delimitados, sem burocratizar a estrutura permanente.

O que muda na prática?

  1. Gestão especializada: O Conselho Federal ganha pastas dedicadas exclusivamente à administração e execução interna, permitindo que a presidência e a vice-presidência foquem com mais intensidade na representação política e institucional.
  2. Resposta rápida a temas emergentes: As seccionais ganham fôlego para criar frentes de trabalho temáticas sem depender de mudanças legislativas complexas no futuro.
  3. Atualização histórica: A lei moderniza um texto de 1994, alinhando a governança de uma das entidades mais relevantes do país às exigências organizacionais de 2026.

Da Redação- Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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