A corte deve definir a modulação do recolhimento da contribuição patronal sobre o terço de férias; segundo a Abat, a dívida para as empresas será bilionária
Importante decisão tributária que está no Supremo Tribunal Federal (STF) segue sem data para ser julgada. A corte deve definir a modulação do recolhimento da contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias.
Segundo a Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), se a decisão favorável à incidência não for limitada no tempo, a dívida para as empresas será bilionária.
Para o tributarista Eduardo Natal, conselheiro da Abat, a modulação se faz necessária porque se trata de um evidente caso em que houve uma reversão completa da jurisprudência.
“Os contribuintes vinham se fundando em decisões favoráveis à tese de não incidência, com a do STJ no Resp. 1.230.957, julgado em 2014, e do STF no RE 593.068/SC, julgado em 2018. Contudo, o STF, em 31 de agosto de 2020, julgou o Tema 985 em Repercussão Geral e reverteu a jurisprudência”, disse o conselheiro da Abat.
Segundo Natal, diante dessa situação, a ABAT atuou para diminuir as lesões aos contribuintes.
“Se não houver a modulação, a sociedade terá que arcar com custos sobre a folha de salários, de forma retroativa, para casos que as próprias empresas de auditoria já não mais faziam ressalvas em balanço, uma vez que se tratava de decisão vinculante do STJ, em sede de repetitivo, transitada em julgado e válida em todo o país, vinculando todas as instâncias inferiores do Poder Judiciário”, conclui o advogado.