Lei é considerada um avanço significativo, pois permite criar ações de fiscalização pelo Setor da Municipalidade, bem como acionar os agentes de segurança
LEI EM VIGOR – O prefeito Júlio Fernando sancionou a lei no. 5.014 de 21 de fevereiro – Projeto Lei no. 005/22 de autoria do vereador Alan Senciatti que institui a proibição de compra e venda de cabos de cobres e alumínios sem procedência por qualquer empresa, individuo ou “ferros velhos”.
A lei é considerada um avanço significativo, pois permite criar ações de fiscalização pelo Setor da Municipalidade, bem como acionar os agentes de segurança.
Em Capão Bonito o furto de fios de cobre e metais, e ainda de “bocas de lobo” estão a cada dia mais frequentes, porém, até esta lei não havia mecanismos para combater a problemática.
De acordo com a lei, os estabelecimentos, as pessoas jurídicas ou físicas que praticarem o comércio de produtos que não comprovarem devidamente a legalidade e a licitude da aquisição originária dos mesmos ficarão sujeitos à aplicação de multa no valor de 265 UFESP’s (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) e à cassação do alvará ou licença de funcionamento bem como a interdição de suas atividades.
Considera-se praticante do comércio de cobre, alumínio e assemelhados, toda e qualquer pessoa física ou jurídica que adquira, comercialize, exponha à venda, mantenha em estoque, use como matéria prima, beneficie, recicle, transporte e compacte material metálico procedente de anterior uso comercial, residencial, industrial ou de concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos, ainda que a título gratuito.
A Prefeitura de Capão Bonito, através do órgão competente, comunicará a Delegacia de Polícia especializada, ou distrito policial da área que se localiza o estabelecimento autuado, da ocorrência de aplicação de multa ou cassação do alvará de funcionamento devido à comercialização de cobre, alumínio e assemelhados em formato de fios ou cabos, sem origem comprovada.