Publicação da Lei 15.270/2025 promete alívio no bolso de milhões de brasileiros, mas especialistas alertam: quem acumula cargos pode enfrentar cobrança acumulada de quase R$ 5 mil na declaração anual.
A recém-publicada Lei 15.270/2025, que estabelece o que vem sendo chamado de “isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil”, trouxe um novo fôlego financeiro para boa parte da população. No entanto, o que parece um benefício automático pode se tornar uma armadilha para uma categoria específica de trabalhadores: aqueles que possuem mais de uma fonte de renda, como professores, enfermeiros e prestadores de serviço.
Diferente de uma simples mudança na tabela progressiva, a nova legislação aplica um desconto direto sobre o imposto devido. Na prática, quem recebe até R$ 5 mil de uma única fonte deixa de ter o imposto retido mensalmente. O problema surge quando a soma de dois salários ultrapassa esse limite, mas as fontes pagadoras, isoladamente, “enxergam” apenas a isenção.
O “Pulo do Gato” no Somatório das Rendas
O critério da Receita Federal é implacável: o imposto é calculado sobre o somatório total dos ganhos. Para o trabalhador que possui dois empregos, o sistema de retenção na fonte pode ser enganoso.
Exemplo Prático: Imagine um professor que recebe R$ 3.000,00 de uma prefeitura e outros R$ 3.000,00 do Estado.
- O Município entende que ele ganha abaixo de R$ 5 mil e retém zero de imposto.
- O Estado faz o mesmo raciocínio e também retém zero.
- No entanto, a renda real desse profissional é de R$ 6.000,00.
Pelas novas regras, quem ganha R$ 6 mil deveria pagar mensalmente cerca de R$ 394,54. Como as fontes não retiveram nada ao longo do ano, a conta chegará de uma só vez na Declaração de Ajuste Anual: um montante aproximado de R$ 4.734,48 a pagar à vista ou em até 8 vezes.
Quem corre risco?
O alerta vale não apenas para quem ultrapassa os R$ 5 mil, mas também para quem ganha entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00. Nesses casos, a alíquota efetiva aplicada por cada fonte pagadora isolada será menor do que a alíquota real sobre o total, gerando um saldo devedor acumulado para o ano seguinte.
Como evitar a dívida acumulada
Para não ser pego de surpresa, o contribuinte tem duas saídas principais recomendadas por analistas tributários:
- Solicitação de Retenção Maior: O trabalhador pode informar a situação às suas fontes pagadoras e solicitar que a retenção mensal seja feita em um valor superior, já prevendo o ajuste.
- Recolhimento Preventivo (Carnê-Leão/DARF): O cidadão pode calcular o imposto devido sobre o total das rendas e pagar a diferença mensalmente via DARF.
A Receita Federal disponibiliza ferramentas para facilitar esse cálculo:
- Simulador de Alíquota Efetiva: Acesse aqui para descobrir exatamente quanto deve ser pago.
- Sicalcweb: Acesse aqui para emitir o DARF de pagamento preventivo.
Segurança para o contribuinte
Vale lembrar que o recolhimento preventivo não representa risco de perda financeira. Se, ao final do ano, o contribuinte perceber que pagou mais do que o devido, os valores retornam corrigidos através da restituição do IRPF nos lotes mensais tradicionais. O objetivo da medida preventiva é puramente o planejamento financeiro, evitando um impacto pesado no orçamento familiar no momento da declaração.
Por Redação | Com informações de Mirtes de Fátima dos Santos (RFB)


